Sobe em até 380% multa para comerciantes ambulantes que descumprirem normas municipais

Prefeitura prevê multa de R$ 193,93 para quem não eliminar focos do mosquito da dengue

  • Alexandre Duarte

Após aumentar o valor do IPTU em até 1000% e quadruplicar a taxa cobrada pelas fachadas do comércio, agora o prefeito Murilo Zauith viu no código de postura do município, mais uma oportunidade para engordar os cofres da prefeitura.

Todos os 45 itens do código foram reajustados. Um dos afetados foram os comerciantes ambulantes. Até antes da última terça-feira, quando a câmara aprovou o projeto, eles pagariam R$ 60,49 caso descumprissem as normas. Agora, a multa é de R$ 229,19, um acréscimo de 380%.

Segundo a lei municipal, os ambulantes podem ser multados caso estacionem em local inapropriado, impeçam de alguma forma o trânsito de outros veículos e até a utilização de tabuleiros, cestos, e outros volumes, são passíveis de autuação por parte da prefeitura.

Um dispositivo contido no código de postura que poderia ser útil, é a multa para quem não eliminar focos de insetos no quintal, como o do mosquito da dengue. Nestes casos, a lei prevê atualmente punição R$ 193,93, mas a antes do aumento o valor era de R$ 50,41, perfazendo então um reajuste de 380%.