Juiz nega indenização a família de mulher que morreu após queda em buraco na rua

Sentença que condena parte vencida a pagar custas processuais considera que havia condições e espaço suficiente para desviar a motocicleta

Valdomira chegou a ser socorrida após acidente, mas morreu depois de 20 dias internada (Foto: Arquivo/94FM)
Valdomira chegou a ser socorrida após acidente, mas morreu depois de 20 dias internada (Foto: Arquivo/94FM)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, negou o pedido de indenização feito pela família da pescadora Valdomira Nunes da Rocha, que faleceu em junho de 2017, aos 61 anos, após ficar 20 dias internada no Hospital da Vida em função de ferimentos causados pela queda num buraco existente no asfalto, no cruzamento das ruas Lídia Pereira Carneiro e Arapongas, na Vila Erondina. Porém, cabe recurso da decisão.

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Proferida na segunda-feira (18), a sentença julgou improcedente o pedido de R$ 211.448,00 de indenização feito pelo viúvo, três filhos e um neto vítima. Além disso, condenou a parte vencida no processo “ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa nos 200 primeiros salários mínimos e 8% no sobejante”.

Para o magistrado, embora o município tenha sido acusado de omissão quanto à conservação do asfalto e consequente responsabilidade pelo acidente sofrido por Valdomira, que ao passar por buraco em via pública caiu de sua moto ocasionando ferimentos, a petição “não narra comunicado de necessidade de reparos no logradouro à Administração, nem negativa desta em atendê-lo”.

“Outro aspecto decisivo é a prova documental trazida pelos autores. As fotos demonstram que a rua estava seca no momento da queda e a irregularidade da via visível, e que essa não era profunda nem cobria todo o espaço do asfalto, evidenciando a existência de condições e espaço suficiente para desviar a motocicleta”, pontuou em sua sentença.

Para o juiz, “conjugando-se então, tais dados, ressumbra flagrante que a motorista, não teve o domínio de seu veículo e a atenção continuamente necessários, conforme determina o art.28 do códex de trânsito”. “Assim, inexiste o nexo de causalidade direto, imprescindível para configuração da responsabilidade estatal. Portanto, há uma consequência danosa, mas sem vinculação efetiva à falta do serviço enfatizado, mesmo porque afigura omissão genérica divorciada da responsabilidade civil do Município, como dantes fundamentado”, afirmou.

Por fim, a sentença faz citação a obras jurídicas para considerar que “nada obstante não ser a realidade geral almejada pela sociedade, o Estado não pode ser responsável pelas faltas do mundo, não pode ser tratado como anjo da guarda ou salvador universal, por isso os limites são necessários”.

Comentários
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  • anna

    anna

    Nossa!!! Quanta revolta que da!!! Não vamos pagar mais nada pra esses corruptos!! Família pobre ou rica teria sim que ter indenização e toda as despesas funerárias pagas sim, pois pagamos os imposto pra que? Bom, se nem os buracos estão tampando , imagina pagar indenização !!!

  • ricardo

    ricardo

    vcs viram que o juiz alegou que nao tinha nem um pedido de concerto do buraco por isso segundo o juiz a prefeitura foi (inocentada).por isso que nos deveriamos cada buraco da nossas ruas ser feito pedido de concerto na promotoria e encher esse povo de servico,isso seria obrigacao dos presidentes dos bairros que nao servem pra nada.

  • Aparecida pereira

    Aparecida pereira

    Lastimável ja era de se esperar. Ve se tem algum buraco ou melhor panelas n rua da casa da Prefeita !!!???

  • Wagner

    Wagner

    Então Juiz, quando estiver chovendo e eu quebrar meu carro ou cair de moto vossa senhoria vai condenar a prefeitura?

    Meu Deus estamos verdadeiramente lascados e a nossa justiça ne.

  • Alexandre

    Alexandre

    Quer dizer que devemos continuar a pagar impostos abusivos e a prefeitura pode ser negligente o quanto quiser que não dará em nada ???? Ahh, então nem gastem dinheiro arrumando a buraqueira !!! Se morrerem 10 por dia, desde que não esteja chovendo e haja o mínimo espaço para desviar, não dará em nada para a prefeitura.
    PIADA !!!!

  • Sandra

    Sandra

    Aqui na minha rua(Major Capilé) tem 2 bueiros que viraram armadilhas depois que desviaram o trânsito da Marcelino por aqui. É uma rua estreita e,com o fluxo intenso, os bueiros não resistiram. Está um perigo terrível. Até colocamos cones pra sinalizar. Mas após alguns dias alguém levou os cones. A Agetran já foi avisada. Se acontecer algum acidente a culpa é da vítima?

  • jozias

    jozias

    se cabe recurso não desiste porque é isso que eles querem , mas com certeza eles perdem a causa mais adiante, e ai vão ter que indenizar sim, com um valor muito maior, isso a prefeitura tinha que indenizar a família sem todo esse processo, simplesmente indenizar, nojo desses políticos safados e desse juiz.....

  • REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA

    REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA

    Se fosse um Familiar do DR.Juiz, pode ter certeza, que que ganhava a ação.

  • Claudiane

    Claudiane

    Se fosse um familiar do juiz ele nem tinha olhado foto para saber se estava molhado o buraco,já mandaria indenizar na mesma hora.mas como se trata de um cidadão comum não está nem aí.lamentável.

  • moises

    moises

    SE FOSSE A MÃE DESSE JUIZ TE GARANTO QUE A INDENIZAÇÃO TINHA SAÍDO.

  • José Aparecido dos Santos

    José Aparecido dos Santos

    Já esperava por Isso, o pobre nunca tem vez neste país.

  • Walter

    Walter

    Essa prefeitura se nega a tudo só tem ladrão por que esse juiz não manda esses políticos para a cadeia cidade de dourados que se disse de modelo

  • Renan

    Renan

    O município é omisso e ainda vem um juiz desse corroborar com essa pouca vergonha, inacreditável.