TJ-MS manda prefeitura pagar calote que deu em creche conveniada ao município

Recurso conseguiu reverter decisão da Justiça de Dourados que negava pagamento pelos serviços prestados nos primeiros meses do ano-letivo de 2018

Decisão judicial manda prefeitura pagar por meses não cobertos pelo convênio tardio de 2018, assinado somente em abril (Foto: Reprodução)
Decisão judicial manda prefeitura pagar por meses não cobertos pelo convênio tardio de 2018, assinado somente em abril (Foto: Reprodução)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mandou a Prefeitura de Dourados pagar o calote aplicado numa creche conveniada ao município para atender crianças em idade pré-escolar. No processo, a parte autora informou ter deixado de receber pelos serviços prestados durante os primeiros meses do ano-letivo de 2018 porque o convênio só foi assinado no final de abril. 

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Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível da Corte estadual deram parcial provimento ao recurso durante sessão de julgamento realizada na terça-feira (21). Com isso, reformaram decisão proferida no dia 26 de fevereiro pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, que havia negado pedidos feitos por essa e outras cinco creches afetadas pelo calote - elas aguardam julgamento no TJ.

O caso julgado ontem foi relativo à Creche e Lar André Luiz, pioneira que atua no município desde 1981. No recurso, ela informou que após reunião com representante da prefeitura, iniciou a rematrícula das 250 crianças a partir de fevereiro de 2018, exatamente no início do período letivo adotado pelo município.

Embora tenha dado andamento aos trabalhos educacionais numa estrutura que serve café da manhã, almoço, lanche e sopa da tarde, não recebeu qualquer contrapartida financeira do Município até a formalização do convênio, assinado no final de abril daquele ano.

No julgamento de ontem, os desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Alexandre Bastos, acolheram integralmente o voto do relator da 4ª Câmara Cível do TJ-MS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, e reverteram a decisão do magistrado douradense, que além de negar o pedido para receber os meses sem repasses, condenou a creche ao pagamento das custas processuais.

“Que o município retardou o procedimento administrativo de escolha das entidades a serem credenciadas para prestação de serviços educacional da 1ª infância isto é incontestável. Em decorrência deste fato é que, a meu ver, houve autorização verbal para que a apelante deflagrasse a rematrícula das crianças encaminhadas pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação e iniciasse as atividades exatamente conforme calendário do período letivo. O procedimento de chamada pública, concluído e homologado após o início do ano letivo, redundou na formalização do contrato no final do mês de abril de 2018, estipulando, todavia, a vigência a partir de então e encerramento em 31.12.2018”, pontuou Luiz Tadeu Barbosa Silva.

O relator ressaltou que “os meses de fevereiro e março/2018 estão inseridos no contrato” e “o fato de a vigência ter iniciado no ato da assinatura, 24.04.2018 e chegado a termo em 31.12.2018, não exime o apelado de remunerá-la pelos serviços prestados antes da sua assinatura, referente aos meses iniciais do ano letivo (fevereiro e março/2018), tanto que estabeleceu na cláusula 7.5”.

Ao reformarem a sentença da 6ª Vara Cível de Dourados, os desembargadores julgaram parcialmente procedente a pretensão da autora e condenaram o apelado a pagar-lhe a execução dos serviços do período anterior ao início do contrato (fevereiro e março/2018), no valor de R$ 1.017.500,00, valor que deverá ser corrigido pelo IPCA-E e juros de mora da poupança”.

Esse montante, porém, refere-se aos 11 meses de vigência do convênio de 2018, período pelo qual a Creche e Lar André Luiz requereu R$ 277.500,00 não pagos nos dois primeiros meses letivos. Foi negado o pedido para revisão do valor anual do contrato, pretendido em R$ 1.100.000,00 para 12 parcelas.


Comentários
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  • Claudia

    Claudia

    Que bom, já foi o primeiro passo!!! Tomara que as outras conveniadas que salvou vários pais de famílias no inicio do ano letivo em 2018 consiga receber!!! O Lar Santa Rita salvou o meu emprego,pois iniciou o ano letivo certinho mesmo não recebendo.