TJ nega recurso e adverte sobre multa à prefeitura na ação das vagas puras

Procuradoria do Município tentava reduzir de R$ 35 mil para R$ 10 mil valor a ser pago para perita nomeada por juiz de Dourados

Prefeitura de Dourados teve recurso rejeitado pelo TJ (Foto: A. Frota)
Prefeitura de Dourados teve recurso rejeitado pelo TJ (Foto: A. Frota)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou recurso da Prefeitura de Dourados na ação que busca descobrir o número de vagas puras – destinadas exclusivamente para educadores concursados – existente na rede municipal de ensino. Em despacho proferido na quarta-feira (25), o desembargador Paulo Alberto de Oliveira advertiu sobre possível multa processual ao município caso haja nova decisão semelhante. 

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Julgado pelo relator da 2ª Câmara Cível da Corte estadual, o agravo de instrumento nº 1407582-32.2018.8.12.0000 havia sido interposto pela procuradoria do município na tentativa de reduzir o valor dos honorários que serão pagos à perita nomeada pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, na Ação Civil Pública que tramita sob o número 0809414-80.2017.8.12.0002.

Conforme revelado pela 94FM, esse recurso da prefeitura tentava reverter decisão expedida dia 18 de junho pelo magistrado local, quando ele negou a petição da administração municipal para reduzir a R$ 3,5 mil os honorários e aceitou os pedidos da perita, tanto para manter em R$ 35 mil os pagamentos quanto para ampliar a 60 dias o prazo de conclusão da perícia.

Ao TJ, a Prefeitura de Dourados apresentou como parâmetros as tabelas da Federação Nacional dos Administradores e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para afirmar que R$ 35 mil de honorários configura valor desproporcional. Foi sugerido aos desembargadores que estabelecessem o valor em R$ 10 mil, “por compatibilizar com os parâmetros” expostos no recurso.

Contudo, o relator do caso na Corte sequer reconheceu o agravo de instrumento interposto pela prefeitura por considerar que não é cabível ao caso. Embora tenha pontuado que “a matéria alegada não está coberta pela preclusão, tendo em vista que a agravante poderá rediscuti-la em sede preliminar, em eventual Recurso de Apelação, ou em Contrarrazões, nos termos do que dispõe o art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil/2015”, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira fez uma advertência ao município caso insista em recorrer.

“Adverte-se, desde logo, o recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015”.

Comentários
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  • Roberto Carlos Jr.

    Roberto Carlos Jr.

    Rodrigo, matou a charada.

  • Alisson

    Alisson

    Triste essa situação está óbvio que a prefeita está tentando ganhar tempo para encerrar o concurso tirando assim o direito das pessoas que se esforçaram e passaram no concurso público, é claro que as vagas puras existem senão não haveria tantos contratos mas como vai fazer se essas vagas puras aparecerem e os cargos de confiança sem concurso nem nada tiverem que serem exonerados, como então colocarão os parentes e amigos nesses cargos, muito triste essa falta de respeito com o que a justiça determinou e isso já está se enrolando desde o começo do ano já deveria era estar multando faz tempo a prefeitura para que eles tomassem vergonha na cara e realmente respeitassem a lei.

  • Adriano

    Adriano

    Vou ser sincero, essa pericia deveria ser feita em todos os setores da Adm, pois com certeza, encontraram inúmeras vagas puras em aberto... Fica a Dica MP... mostre a sua força...

  • Rodrigo

    Rodrigo

    Hehehe, achei foi pouco, quero ver a Prefeitura recorrer novamente. Na verdade, o que esta em jogo, não é o fato da Pericia custar R$ 35.000,00 o que estão querendo é recorrer e recorrer para ganhar prazos, e nisso o prazo de validade do concurso acaba, e com certeza as vagas puras iram aparecer, e ai vão alegar que um novo concurso deverá ser realizado, pois o outra terá perdido a validade... pura hipocrisia dessa ADM Medíocre, que exala incompetência , nunca vi pior....