Juiz nega pedido da prefeitura e perícia sobre vagas puras vai custar R$ 35 mil

Em ação que aponta irregularidades nas contratações de professores temporários pela Prefeitura de Dourados, perita terá 60 dias para analisar documentos

Ação judicial já teve até apreensão de documentos na prefeitura (Foto: Eliel Oliveira/Arquivo)
Ação judicial já teve até apreensão de documentos na prefeitura (Foto: Eliel Oliveira/Arquivo)

O juiz José Domingues Filho concordou com as propostas feitas pela perita nomeada para tentar descobrir o número de vagas puras – destinadas a servidores concursados – existente na educação pública do município de Dourados. Além de ampliar de 30 para 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos, também aceitou fixar os honorários da profissional em R$ 35 mil. Para isso, negou o pedido feito pela prefeitura para estabelecer o pagamento em no máximo R$ 3,5 mil.

Esses termos constam em despacho proferido segunda-feira (18) na Ação Civil Pública que tramita sob o número 0809414-80.2017.8.12.0002 na 6ª Vara Cível da Comarca. Neste processo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) aponta irregularidades na contratação de educadores temporários pela prefeitura.  

DATA E HORA

O magistrado também negou o pedido do MPE para excluir documentos apresentados pela administração municipal por considerar que eles agregam “informações necessárias ao deslinde da questão”. “Sobretudo porque a prova pericial visa esclarecer a real situação das vagas existentes, que poderão ser confrontadas com as tabelas apresentadas pela Municipalidade”, pontuou.

A decisão judicial prossegue com o deferimento da “dilação de prazo para entrega do laudo pericial em 60 (sessenta) dias, a contar da instalação do exame”. Foi determinado à perita Serrame Borges Alia que designe “local, data e hora para instalação do exame”.

VALOR DESPROPORCIONAL

Educadora de ensino superior especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, recursos humanos e psicologia e organização para o trabalho, dentre outras qualificações, a perita foi indicada pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior. No dia 21 de maio, ela apresentou à Justiça seu currículo, requereu dilação do prazo para perícia (de 30 para 60 dias) e propôs R$ 35 mil de honorários.

Embora MPE e Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) - responsável pela denúncia que deu origem ao processo – tenham se manifestado favoráveis aos pedidos da perita, no dia 13 passado a Prefeitura de Dourados alegou que o valor proposto “se revela como completamente desproporcional com os parâmetros que permeia a questão (sic)”. Ao apresentar outras tabelas como base, requereu que o montante fosse fixado em R$ 3,5 mil.

Prefeitura de Dourados teve negado pedido para baixar valor da perícia (Foto: A. Frota)
Prefeitura de Dourados teve negado pedido para baixar valor da perícia (Foto: A. Frota)

PERÍCIA COMPLEXA

Contudo, na decisão de ontem, o juiz José Domingues Filho indeferiu a petição do município por considerar que “os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional”.

O magistrado ponderou que a necessidade de “análise e estudo dos documentos constantes dos autos; verificação direta nas escolas quanto às vagas existentes; relatório das visitas; elaboração de laudo com as respostas aos quesitos formulados, além da evidente complexidade e volume de serviço e do recebimento ao final, via precatório, tornam razoável o estabelecimento dos honorários periciais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sugerido pelo expert [perita], com o qual concordam o parquet [MPE] e o terceiro interessado [Simted]”.

“E tanto, só por só, afasta a invocação da tabela CNJ, objetivada pelo Município, mormente por não corresponder o seu máximo, nem mesmo a um quinto daquela quantia a despeito da vulnerabilidade da moeda na situação em que se encontra a economia brasileira. Ademais, inaplicável a invocada Tabela Orientativa da Federação Nacional dos Administradores, por não se amoldar nem assemelhar ao caso em tema”, pontuou o juiz, para homologar “o valor dos honorários periciais apresentados na proposta” feita pela perita, “nada obstante a resistência do réu [município]”.

BUSCA E APREENSÃO

Ao longo do processo, a Justiça já chegou a autorizar operação de busca e apreensão realizada dia 5 de fevereiro pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nas dependências das secretarias municipais de Educação e de Administração.

E no dia 22 daquele mês o juiz José Domingues Filho determinou a intimação de todos dos diretores, coordenadores e secretários de escolas e centros de educação infantil do município a apresentarem a lista de vagas puras para professores em suas respectivas unidades.


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