Quatro são condenados a 10 anos de prisão por estupro coletivo em Dourados

Pena para mulher que teria sido mandante do crime foi sete meses e 15 dias maior do que a estabelecida para os autores da violência sexual

Julgamento ocorreu na sexta-feira em Dourados (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Julgamento ocorreu na sexta-feira em Dourados (Foto: Divulgação/TJ-MS)

O estupro coletivo que vitimou uma jovem de 19 anos na madrugada do dia 10 de junho de 2015 em Dourados resultou na condenação de quatro pessoas. Sentença assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da comarca, estabeleceu 10 anos de reclusão para cada um dos três homens acusados de praticar violência sexual e 10 anos e sete meses para a mulher apontada como mandante do crime.

Conforme a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), Edemil Arce Isnarde, de 34 anos, Alfifo Arce Isnarde, de 27 anos, e Coimando Arce Isnarde, de 23 anos, violentaram a jovem a mando de Lindalva Valdez, de 44 anos. Dois adolescentes também confirmaram participação no crime, ocorrido na Aldeia Bororó, Reserva Indígena de Dourados.

CONDENADOS

Quanto aos três homens apontados como autores do estupro coletivo, o juiz do caso apontou que uniram-se "premeditadamente, no intuito da ré Lindalva se vingar da vítima, que teria participado da morte de seu tio. Assim, a vítima fora atraída à casa da ré Lindalva sob o pretexto de jogar videogame, de maneira a facilitar o desenrolar da empreitada criminosa, como de fato ocorreu, circunstância que autoriza o juízo a valorar negativamente a sua culpabilidade".

Já em relação a Lindalva, mencionou que "a ré merece um apenamento base maior que a dos demais corréus, pois, ao unir-se a eles, o fez de forma premeditada, no intuito de se vingar da vítima, que teria participado da morte de seu tio".

"Mostra-se necessário realçar que a mulher pode ser considerada coautora do crime de estupro, pois, in casu, houve a participação efetiva de Lindalva Valdez na divisão dos trabalhos deletérios, que, de forma premeditada, deu início ao plano do estupro ao atrair a vítima até sua casa sob o engodo de que brincaria de videogame. Logo, ao querer ir embora, a vítima ouviu Lindalva ordenar a execução do crime, momento em que os demais corréus a estupraram, tudo na sua presença", ponderou o juiz.

CONSEQUÊNCIAS GRAVES

"As consequências do crime foram graves, em razão do abalo psicológico sofrido pela vítima, que fora subjugada sexualmente por várias horas, inclusive, enquanto esteve desmaiada", pontuou o magistrado para estabelecer pena de 10 anos de reclusão para os três homens e de 10 anos, sete meses e 15 dias para a mulher. Presos em flagrante no dia do crime, todos devem começar a cumprir suas penas em regime inicial fechado.

"Mantenho as segregações cautelares dos réus ALFIFO ARCE ISNARDE, COIMANDO ARCE ISNARDE, EDEMIL ARCE ISNARDE e LINDALVA VALDEZ para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito - estupro coletivo que causou repugnância na sociedade, e para assegurar a aplicação da lei penal, pois presos não poderão se evadir do distrito da culpa", finalizou o magistrado em sua sentença.

EXAME GENÉTICO

No decorrer do processo, o Judiciário chegou a promover coleta de material genético dos acusados para comparação com o encontrado na vítima quando da realização do exame de corpo de delito. Na sentença, contudo, o juiz destacou que "apesar do laudo de exame de vínculo genético realizado com os réus Alfifo e Edemil indicar a exclusão dos mesmos como produtores da amostra encontrada na vítima, tal circunstância, por si só, não faz afasta suas autorias".

O magistrado explicou isso "porque a vítima os reconheceu como os autores do crime". Além disso, um dos adolescentes que teriam participado do crime "aduziu ver os réus cometerem a violência sexual contra a vítima" e também porque o outro menor "afirmou estuprar a vítima na companhia do réu Coimando".

Também foi afirmado pelo magistrado que "Coimando alinhavou segurar a vítima para o adolescente estuprá-la" e pontuou que "para se configurar o estupro é desnecessário que haja penetração ou ejaculação, bastando a prática de qualquer ato libidinoso".

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