Universidade de Dourados vai indenizar acadêmica inscrita no SCPC e SERASA

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Sentença proferida pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais em razão da cobrança de uma dívida inexistente da autora da ação, uma vez que esta já tinha formalizado o cancelamento do curso. Além disso, a ré terá que reconhecer e declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 643,31.

Aponta a autora que em 20 de fevereiro de 2017 fez um requerimento solicitando o cancelamento da matrícula do curso de Arquitetura e Urbanismo, sem deixar qualquer débito em aberto. Contudo, dois meses após o cancelamento teve seu nome inscrito nos cadastros do SCPC e do SERASA, por uma dívida de inadimplemento de R$ 643,31, referente ao contrato da ré.

Afirma a ex-aluna que a cobrança é abusiva, pois, embora tenha sido aprovada no vestibular e efetuado o pagamento da matrícula do curso, antes mesmo do início das aulas, formalizou o pedido de cancelamento.

Por fim, narra a autora que pediu a condenação da ré por danos morais, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência.

Em contestação, a faculdade alegou ter agido dentro da lei, pois as anotações pelo não pagamento são da primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro. Além disso, argumentou a ré que a autora não comprovou o referido dano, não havendo, o dever de indenizar.

Para a juíza, a ré em seus argumentos apresentados nos autos não justificou ou esclareceu de fato a cobrança daquela mensalidade.

"Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento".

Comentários
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  • Luciano

    Luciano

    isso tbm aconteceu com minha esposa aqui em dourados.