Universidade de Dourados vai indenizar acadêmica inscrita no SCPC e SERASA
 
Sentença proferida pela  juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, condenou  uma instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais em  razão da cobrança de uma dívida inexistente da autora da ação, uma vez que esta  já tinha formalizado o cancelamento do curso. Além disso, a ré terá que  reconhecer e declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 643,31.
Aponta a autora que em 20  de fevereiro de 2017 fez um requerimento solicitando o cancelamento da  matrícula do curso de Arquitetura e Urbanismo, sem deixar qualquer débito em  aberto. Contudo, dois meses após o cancelamento teve seu nome inscrito nos  cadastros do SCPC e do SERASA, por uma dívida de inadimplemento de R$ 643,31,  referente ao contrato da ré.
Afirma a ex-aluna que a  cobrança é abusiva, pois, embora tenha sido aprovada no vestibular e efetuado o  pagamento da matrícula do curso, antes mesmo do início das aulas, formalizou o  pedido de cancelamento.
Por fim, narra a autora  que pediu a condenação da ré por danos morais, bem como a exclusão de seu nome  dos cadastros de inadimplência.
Em contestação, a  faculdade alegou ter agido dentro da lei, pois as anotações pelo não pagamento  são da primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro. Além disso,  argumentou a ré que a autora não comprovou o referido dano, não havendo, o  dever de indenizar.
Para a juíza, a ré em  seus argumentos apresentados nos autos não justificou ou esclareceu de fato a  cobrança daquela mensalidade.
"Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento".
