Vigilância Sanitária corrige advertência a posto de saúde interditado em Dourados

Nova publicação no Diário Oficial do Município diz que unidade transgrediu normas legais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde

Posto de Saúde do Jardim Guaicurus já chegou a ser interditado pela Vigilância Sanitária em abril (Foto: 94FM/Arquivo)
Posto de Saúde do Jardim Guaicurus já chegou a ser interditado pela Vigilância Sanitária em abril (Foto: 94FM/Arquivo)

A Vigilância Sanitária de Dourados republicou nesta quinta-feira (17), por incorreção, a advertência aplicada no dia 7 de maio ao posto de saúde do Jardim Guaicurus. Ao contrário do que informou anteriormente, a pena não foi motivada por “expor à venda, ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado”. Houve, na realidade, transgressão a normas legais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. 

Assinada por Sandra Regina Nervis, gerente do órgão no município, a Resolução nº 03 / 2018 – Sems / Visa tornou público o resultado final do Processo Administrativo Sanitário nº 07/2018, por meio do qual foi advertida a ESF (Estratégia Saúde da Família) 55 e 56, alvo do Auto de Infração nº 0641, datado de 9 de abril deste ano.

INCISO ALTERADO

Publicado originalmente no dia 7 passado, essa resolução detalhava que o posto de saúde infringiu os incisos XXII e XXXIII do artigo 341 da Lei Estadual 1293/92, que estabelece o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul. O primeiro deles refere-se a “expor à venda, ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas de validade, posteriores ao prazo expirado”.

Resolução da Vigilância Sanitária publicada dia 7 (à esquerda) foi republicada por incorreção nesta quinta-feira (à direita)
Resolução da Vigilância Sanitária publicada dia 7 (à esquerda) foi republicada por incorreção nesta quinta-feira (à direita)

Contudo, a publicação feita por incorreção nesta quinta-feira mantém o inciso XXXIII do Código Sanitário estadual e corrige a outra infração, indicando ter sido referente ao inciso XXXII da legislação. Com isso, foi excluída a possibilidade de transgressão ao trecho que menciona a exposição de produtos vencidos.

TRANSGREDIR NORMAS

Isso porque o incido XXXII do artigo 341 da Lei Estadual 1293/92 menciona punição a quem “transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”, com pena de “advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa”.

Mantido desde a primeira publicação da resolução, o inciso XXXIII refere-se ao ato de “descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde”, com pena de “advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa”.

Ainda na resolução publicada hoje, a Vigilância Sanitária informa que a advertência foi aplicada ao posto de saúde do Jardim Guaicurus “de acordo com o artigo 335, inciso I, Art. 337, incisos I e Art. 338, inciso II”. O primeiro item diz que “as infrações sanitárias classificam-se em leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. Já o segundo menciona que “para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes”. E o terceiro descreve que “são circunstâncias atenuantes o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde, que lhe for imputado”.

INTERDIÇÃO

No dia 4 de abril, conforme revelado pela 94FM, uma douradense que esteve neste mesmo posto de saúde para agendar consulta deparou-se com as autoridades sanitárias interditando o local por causa de infiltrações, além de grande quantidade de mofos nas paredes. (relembre aqui)

Enviadas à reportagem por Marli Lacerda, as imagens - que você pode conferir no vídeo abaixo -mostraram as salas dos médicos, das vacinas e das reuniões lacradas. Dois dias depois, em 6 de abril, a Vigilância Sanitária interditou a sala de esterilização do posto de saúde do Altos do Indaiá. Infiltrações e grande quantidade de mofo nas paredes motivaram a ação. (relembre aqui)



Comentários
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  • leoncio soares

    leoncio soares

    Tudo política!...Onde temos ex-deputados que nada fizeram em nossa cidade o resultado ´e esse... Temos que dizer não a política de cabresto...