Decreto proíbe o funcionamento de creches em Dourados

O descumprimento causará na aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais e implicará nas penas de interdição do estabelecimento.

  • Karol Chicoski
Foto: Pixabay
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A Prefeitura de Dourados publicou na manhã desta terça-feira (19) decreto que proíbe o funcionamento de creches, hoteizinhos e atividades similares. O descumprimento causará na aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais e implicará nas penas de interdição do estabelecimento.

Conforme a prefeitura, a vedação ocorre porque é “de extrema dificuldade impedir qualquer contato entre as crianças em creches, hoteizinhos e congêneres e, entre estas e seus cuidadores, gerando um impedimento de cumprimento estrito de normas de biossegurança”.

Os locais devem permanecer fechados. "O descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais, implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da multa, no valor de 90 Uferms (R$ em torno de 2,5 mil) e em caso de desrespeito à interdição a multa será em dobro", informa trecho do decreto. 

A medida especifica ainda o uso facultativo de luvas nas atividades ligadas ao público em geral.

Confira na íntegra o decreto

“Dispõe sobre a vedação do funcionamento de creches, os hoteizinhos e atividades similares.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Municipal n. 2.477, de 20 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Dourados;

Considerando a necessidade de evitar ao máximo a aglomeração de pessoas;

Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública, voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

Considerando que no dia 08 de maio de 2020 foi confirmado o primeiro caso de transmissão comunitária em Dourados;

Considerando que as crianças menores de 5 (cinco) anos fazem parte do grupo de risco para COVID-19;

Considerando que as crianças são assintomáticas ou oligossintomáticas em relação a infecção pelo coronavírus e podem, por isso, desempenhar um papel importante na transmissão do vírus;

Considerando que é de extrema dificuldade impedir qualquer contato entre as crianças em creches, hoteizinhos e congêneres e, entre estas e seus cuidadores, gerando um impedimento de cumprimento estrito de normas de biossegurança;

D E C R E T A:

Art. 1º As creches, os hoteizinhos e atividades similares devem permanecer fechadas, o descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais, implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da multa prevista no art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, no valor de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa será em dobro.

Art. 2º

Fica facultado o uso de luvas nas atividades ligadas ao público em geral.

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 1º do decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020.

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