Usuária do Balcão Virtual, advogada aponta benefícios da nova ferramenta

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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O Balcão Virtual é a nova ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça para possibilitar o contato com os cartórios de todo o Estado por WhatsApp, seja por meio de videochamadas, de chamadas de voz ou de mensagens, garantindo, assim, uma comunicação direta das partes e dos advogados com as unidades judiciais, em especial nesse período de pandemia.

Desde o dia 27 de maio deste ano, o TJMS concluiu a habilitação de 100% das varas de Mato Grosso do Sul no atendimento pelo Balcão Virtual, atendendo as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 372/2021, a qual, dentre outras considerações, ressaltou a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados, os advogados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público.

“Quando veio a pandemia e o fechamento dos fóruns, ficou muito difícil para nós, advogados, termos acesso aos processos. No começo, ligávamos, mas como os servidores estavam em home office era preciso pegar o contato pessoal, o que não era o ideal. Com o Balcão Virtual ficou bem melhor, facilitou muito nosso trabalho”, ressalta a advogada Ana Carolina Rojas Pavão.

Para exemplificar a melhoria, a profissional do direito conta que, ainda neste mês de julho, teve uma demanda urgente em um processo de família e que foi resolvida graças à nova ferramenta. “Eu tinha um pedido de busca de menor para resolver e fiz a solicitação pelo Balcão Virtual da 4ª Vara de Família de Campo Grande no começo da tarde. Rapidamente as servidoras do cartório me responderam e até o final do dia eu já havia conseguido pegar o bebê para a minha cliente”.

A advogada também narrou outra situação em que o Balcão Virtual foi essencial para a resolução de uma solicitação. “Eu precisava resolver uma questão para uma cliente na Vara de Violência Doméstica, então entrei em contato com eles pelo Balcão Virtual no início do horário de expediente. Eles me responderam somente um tempo depois, mas para me informar que meu pedido já havia sido atendido”.

Atuando na advocacia desde 2015, Ana Carolina ressalta que os benefícios do Balcão Virtual ultrapassam o período pandêmico. “Com certeza vou continuar utilizando quando a pandemia acabar. Como sou especialista em área de família, ia diariamente ao fórum para despachar. Levava, no mínimo, 15 minutos para ir e 15 para voltar, fora o tempo nos cartórios mesmo, fazendo os pedidos. Agora, pelo Balcão Virtual, em menos de 5 minutos consigo resolver o que preciso. É uma economia de tempo e de dinheiro. Não tenho como regredir”.

Por fim, a profissional destaca que, a despeito de vertentes mais tradicionalistas se oporem às mudanças trazidas pelas tecnologias, é papel do Direito acompanhar a sociedade. “Se existe uma forma de trabalhar mais tecnológica, devemos utilizar. Hoje os processos são digitais. Por que o atendimento não pode ser digital também?”.

Saiba mais – O funcionamento do Balcão Virtual é similar ao atendimento presencial. As solicitações são movimentadas ao longo do horário de expediente, das 12 às 19 horas. Caso a pessoa tenha enviado uma mensagem fora do horário de atendimento, o pedido terá andamento na abertura do expediente do dia seguinte, por ordem de solicitação.

Caso haja dificuldade, por parte do usuário, de acesso ao sistema por vídeo, o atendimento pode ser realizado pela unidade por meio de chamada de voz, e, na hipótese de deficiência de infraestrutura tecnológica que inviabilize o atendimento em tempo real por videoconferência ou chamada de voz, deve o servidor designado para atuar no Balcão Virtual concluir o atendimento ao usuário por meio de resposta assíncrona de vídeo, voz ou texto, conforme o caso, em tempo razoável.

Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o advogado ou a parte deve apresentar um documento original com foto, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos Juízes e Desembargadores.

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