Adoção: Projeto Dar a Luz atende mães em Água Clara

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Desde o mês de abril, a assistente social judicial Elisângela Facirolli está trabalhando com mães da comarca de Água Clara que desejam entregar o filho para adoção para que o façam de forma correta, respeitando as leis.

Na verdade, todo o trabalho desenvolvido pela assistente social, com apoio do juiz Idail de Toni Filho, que atua em substituição na comarca, refere-se ao Projeto Dar a Luz, uma oportunidade de prestar apoio à gestante que tenciona colocar seu filho para adoção. Em razão da pandemia não houve solenidade de lançamento do projeto, mas a profissional está se reunindo com representantes das secretarias municipais para apresentação do projeto.

“Tenho como parceiros a Prefeitura e a Câmara Municipal para divulgação e efetiva implantação do Dar a Luz. Em Água Clara não tivemos ainda uma mãe que entregou seu filho legalmente para adoção, porém já tivemos muitos casos de adoções ilegais. Por isso, precisamos divulgar esse direito das mulheres”, explicou Elisângela.

Ressalte-se que a ideia do Dar a Luz é que a gestante tenha espaço para ser ouvida por uma psicóloga e uma assistente social, receba orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão, além de orientações sobre como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.

Entregar um filho à adoção não é crime. Se o único impedimento da mãe para maternar é a falta de condições materiais, a gestante é inserida na rede municipal de proteção para receber o apoio necessário. Caso contrário, é orientada sobre quais procedimentos adotar.

Destaque-se que o Dar a Luz foi lançado em 2011, pela Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Capital, e o sucesso da proposta teve o auxílio de parcerias que, ao perceberem o dilema destas mulheres, apontavam o projeto como uma possibilidade de ajuda. Isso significa dizer que as mulheres foram encaminhadas ao Fórum pelos hospitais, pelo Centro de Referência de Assistência Social, pela Unidade de Saúde, pelo Conselho Tutelar e pelos familiares.

O Dar a Luz foi encampado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS e começou a ser replicado nas comarcas de Mato Grosso do Sul. Importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar.

A mulher que procura a justiça para efetivar esse ato de amor é tratada com respeito e sigilo, e pode compartilhar seus sentimentos, dúvidas e temores com a equipe de profissionais para que esta a auxilie a tomar a decisão mais responsável e consciente para si mesmas e para seu bebê.

“Desistir de um filho é uma séria decisão, que requer amadurecimento da mulher, por isso é tão importante ela saber que existe uma equipe de profissionais pronta a ajudar. Seja por dificuldade financeira, pela não aceitação da gestação, pela falta de apoio ou relação conflituosa com o pai da criança, por não ter o apoio da família, ou qualquer outra causa, os profissionais respeitarão a decisão de entregar ou não o filho para adoção, pois a entrega não é crime, ao contrário: representa um ato de amor da mãe”, ressaltou a assistente social.

Por ser lotada na comarca de Três Lagoas, a assistente social atende também as comarcas de Água Clara e Selvíria. Ela lembra que, em razão de serem processos sigilosos, nem todos os dados podem ser divulgados, no entanto servem para traçar um perfil das mulheres que buscam o Dar a Luz. Em Três Lagoas e Selvíria, somente em 2021, quatro mulheres foram atendidas pelo projeto.

Com a implantação do Projeto Dar a Luz, a servidora espera que hospitais, familiares, unidades de saúde e conselho tutelar, entre outras instituições, além de toda a sociedade, ajudem na consolidação da proposta, divulgando as informações para o maior número de pessoas possível.

Na verdade, a ideia é levar a informação de forma ampla para que o Dar a Luz alcance seu propósito de evitar que crianças sejam colocadas em situação de risco quando suas mães, por algum motivo, não desejam ou não podem materná-las.

Um detalhe importante: o nome do projeto não tem crase no “a”, que antecede a palavra “luz”, porque não se direciona a mulheres que estão concebendo, mas às mulheres que, em razão de uma gravidez indesejada, sentem-se no escuro e precisam de auxílio para tomarem decisões a respeito do futuro da criança que geram.

O Dar a Luz de Três Lagoas, Selvíria e Água Clara pode ser encontrado nas redes sociais. No Facebook está como www.facebook.com/daraluz.tl  e no Instagram @daraluz.tl.

Entenda – O projeto Dar à Luz foi idealizado para oferecer um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, favorecendo a reflexão sobre o processo de decisão e sobre a importância da entrega responsável.

A ideia surgiu quando se percebeu a grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime. O projeto também é uma alternativa para as mulheres que engravidaram sem desejar e cogitam abortar, pois o aborto, nessa hipótese, não é permitido do Brasil.

Uma das vantagens para a criança quando a mãe busca ajuda da justiça é que, havendo o consentimento materno para a colocação em família substituta, o filho sai do hospital diretamente para o lar dos novos pais e não precisa ficar em uma instituição de acolhimento. Embora a sociedade, às vezes, julgue mal essas mães, elas estão tomando a melhor decisão de que são capazes naquele momento.

A adoção é uma forma legal de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa e mais que isso: é um direito da criança, uma oportunidade de ela ter uma família quando não pode ficar com os pais que a geraram ou com familiares.

Adotar é incluir um filho na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quando uma mãe decide dar o filho em adoção, ela deve fazê-lo de forma correta, com os devidos trâmites legais.

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