Agendamento para Semana da Conciliação termina no dia 18

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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De 4 a 8 de novembro, em todo o Brasil, será realizada a 14ª Semana Nacional de Conciliação, visando mobilizar operadores do direito e a sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para efetiva prestação jurisdicional. Mas atenção: os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação devem requerer junto ao cartório até esta sexta-feira (18) para que sejam providenciadas as intimações necessárias, depois de designada a audiência pelo juiz.

O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação pode também ser feito até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados.

A parte poderá ainda requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS (https://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php).

Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências devem ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

Em Mato Grosso do Sul, a ação será responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo. Devem participar da ação todas as comarcas e varas de MS que permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento.

Entenda – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

A exceção está nos casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

A edição 2019 da Semana da Conciliação em Mato Grosso do Sul está normatizada pelo Provimento nº 454, publicado no Diário da Justiça de 30 de setembro.

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