Compradores de lotes do Portal da Lagoa fazem jus a danos morais

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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Com o retorno dos autos do TJMS, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David Gomes de Oliveira Filho, determinou a divulgação da decisão transitada em julgado que reconheceu aos adquirentes de lotes do Portal da Lagoa o direito a indenização pelos danos morais, dada a irregularidade do empreendimento. Os valores deverão ser reclamados individualmente em liquidação de sentença diretamente pelos interessados.

A sentença dos Autos n° 0065124-68.2010.8.12.0001 condenou a Correta Empreendimentos Imobiliários e seus sócios e corretores que comercializaram o empreendimento Portal da Lagoa ao pagamento de dano moral para cada adquirente dos lotes do condomínio. Houve recurso e o TJMS determinou que, diante da quantidade de 400 lotes, o valor do dano moral foi fixado em R$ 1.000,00 para cada adquirente, com as devidas correções previstas em lei.

Também ficou determinado na sentença que os réus deveriam obter aprovação do condomínio e entregar a documentação de cada imóvel vendido. Sendo que, em fase recursal, o TJ condenou também, de forma subsidiária, o Município de Campo Grande na obrigação de fazer constante na sentença de regularização do loteamento urbano.

Saiba mais – A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público estadual contra o município,  a imobiliária e seus sócios e corretores que venderam os imóveis, pretendendo obter a regularização do Loteamento Portal da Lagoa em Campo Grande, além de serem condenados pelo dano moral coletivo.

Segundo a petição inicial, em 18 de novembro de 1997 os réus realizaram um loteamento irregular e a partir de então venderam inúmeros imóveis a terceiros (aproximadamente 400 de um total de 800 lotes). Com esta situação, criaram um empreendimento em total informalidade na negociação imobiliária e que perdura até os dias de hoje.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho analisou que “a precariedade do empreendimento Portal da Lagoa, quando comercializado pela ré, pode ser verificada pelos próprios documentos juntados na contestação, onde se percebe que os adquirentes dos lotes (moradores do condomínio) após já estarem instalados na área adquirida, precisaram socorrer-se às autoridades públicas para que a região, onde foi construído o Condomínio, fosse servida com os serviços públicos essenciais, como, por exemplo, transporte coletivo”.

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