Corregedoria autoriza expedição de alvarás em nome do credor em demandas predatórias

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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O Corregedor-Geral de Justiça, Des.Luiz Tadeu Barbosa Silva, no final de 2021, editou norma possibilitando ao juiz que, diante de demanda predatória, expeça a ordem de levantamento de valores ou alvará, diretamente em nome do vencedor da demanda, preservando, no entanto, os honorários advocatícios contratados em percentuais justos.

Essa orientação, que promoveu alteração no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, decorreu da constatação da existência em Mato Grosso do Sul de cerca de 70 mil demandas, já identificadas como predatórias pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul (CIJEMS), coordenado pelo Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, demandas que têm sobrecarregado os juízes de primeiro grau.

Destaque-se que a medida da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS antecipou a recomendação aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justuça (CNJ) nesta terça-feira, 8 de fevereiro. De iniciativa do ministro Luiz Fux, o ato normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes contra uma pessoa ou contra grupo específico de pessoas.

Na recomendação, o Conselho Nacional de Justiça orienta que os tribunais adotem medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a análise de eventual má-fé dos demandantes, para que o demandado possa efetivamente defender-se judicialmente.

Assim, desde o ano passado, os desembargadores Carlos Eduardo Contar e Sideni Soncini Pimentel, presidente e vice-presidente do TJMS, respectivamente, já haviam determinado providências para identificar demandas predatórias e meios de apoio aos juízes de primeiro grau. Desta forma, as medidas adotas pela Corregedoria-Geral de Justiça seguem orientação do CNJ.

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