Defensoria garante devolução de dinheiro à assistida vítima do ‘golpe do pix’

A Defensoria Pública de MS garantiu a devolução de R$ 500 a uma assistida de Cassilândia, que transferiu a quantia via pix durante um golpe. O criminoso se identificou na conversa como irmã dela.
O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, 1º titular de Cassilândia, garante que a assistida agiu rápido após desconfiar da ação criminosa.
“Ao perceber que havia caído em um golpe, ela registrou um boletim de ocorrência no crime de estelionato e compareceu à agência bancária para fazer o pedido de bloqueio preventivo da conta e a devolução da quantia. No entanto foi informada de que o dinheiro até ficaria retido 72 horas, mas que para efetivar a devolução ela precisaria de uma liminar judicial”, explica o defensor.
Com base na Resolução BCB º 103, de 8 de junho de 2021, que estabelece mecanismo especial de devolução do pix, o defensor requereu o bloqueio imediato, na conta do suposto golpista, dos valores.
O parágrafo único do Art. 41-D permite, inclusive, “múltiplos bloqueios parciais na conta transacional do usuário recebedor, ou seja, do criminoso, até que se alcance o valor total da devolução".
O juízo deferiu a tutela de urgência e determinou que as instituições financeiras, de forma imediata, bloqueiem os valores transferidos pela autora ao suposto golpista, mediante devolução do dinheiro à conta da assistida.
Antes do mecanismo de devolução - Antes dessa regulamentação do BC, em uma eventual fraude ou falha operacional as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais para devolver o dinheiro.
Segundo o BC, isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado. Com o Mecanismo Especial de Devolução, as regras e os procedimentos foram padronizados.