Detento de MS pede indenização por superlotação em presídio

  • Correio do Estado

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, semana passada, um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, sobre indenização de um detento por superlotação carcerária e falta de condições de saúde e higiene no presídio. O caso ganhou repercussão nacional.

A ação iniciou em 2003, quando o detento Anderson Nunes da Silva entrou na Justiça contra o Estado por danos morais. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio em Corumbá (MS) e alegou que os internos do estabelecimento penal do município "sofriam violação dos mais elementares direitos garantidos na Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas elaboradas pelas Nações Unidas".

O Tribunal de Justiça de MS negou a indenização, mas reconheceu as "condições degradantes" vivenciadas pelo detento de Corumbá. Assim, a Defensoria Pública entrou com um Recurso Extraordinário (RE-580252), no Supremo Tribunal Federal, contra o acórdão do TJ-MS.

O relator do caso, ministro Teori Zavaski, votou pelo pagamento da indenização, de R$ 2.000. Zavaski afirma que detentos cumprem pena "em condições não só juridicamente ilegítimas, mas humanamente ultrajantes". O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator Teori Zavascki.

O julgamento foi levado ao Plenário da corte na quarta-feira passada (03), mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

A corte suprema reconheceu que o tema é de repercussão geral, e a discussão agora leva em conta os limites orçamentários do Estado. O caso pode influenciar milhares de outros presos.

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