Em decisão inédita em MS, Justiça condena Facebook a revelar criador de perfil falso

A sentença que também determina a exclusão da página é da juíza de Direito Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, de Nova Andradina, e cabe recurso

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Em um caso inédito na Justiça sul-mato-grossense, o Facebook Serviços Online Ltda foi condenado a informar os dados de um perfil criado na rede social para prejudicar a imagem de terceiros pela internet. A sentença que também determina a exclusão da página é da juíza de Direito Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, de Nova Andradina, e cabe recurso.

A ação foi ingressada pelo advogado Thadeu Modesto, do escritório de advocacia Modesto Advogados Associados. “Em fevereiro deste ano, meu cliente tomou conhecimento de que o Facebook hospedava em sua plataforma de dados um perfil falso que continha a sua foto e mensagens pejorativas e ofensivas que lhe atingiam a imagem e honra”, comentou.

De acordo com a Política de Uso de Dados do Facebook, para cadastrar uma conta na referida rede social, além dos procedimentos de praxe, também é feita a inclusão do endereço de IP, o registro de informações sobre o serviço de Internet, localização e o tipo de navegador utilizado.

Entre outras determinações, o usuário precisa aceitar a política imposta pela empresa para criar uma nova conta, sujeitando-se, inclusive, à quebra de suas informações pessoais. A localização por meio de GPS (Sistema de Posicionamento Global) também é prevista pelo Facebook.

Segundo o advogado, parte da decisão já foi cumprida, uma vez que o perfil foi retirado do ar. “Agora estamos aguardando o prazo estabelecido pela Justiça para que o Facebook forneça os dados solicitados e, assim, possamos localizar a pessoa responsável pela criação deste perfil falso para, posteriormente, ingressarmos com uma ação por danos morais”, detalhou Modesto.

A decisão foi publicada no dia 28 de agosto e obriga o Facebook a disponibilizar, no prazo de 30 dias, todas as informações referentes ao usuário criador do perfil. Entre elas, a magistrada solicita o IP de acesso, nome de usuário, senha e demais elementos constantes no banco de dados da empresa.

A pena para o não cumprimento da sentença proferida pela Justiça de Nova Andradina prevê o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão também determina ao Facebook o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.

“Temos acompanhado as redes sociais e verificado a criação de diversos perfis falsos que visam denegrir a imagem de terceiros. Esperamos que a partir dessa decisão possamos proporcionar segurança jurídica para as pessoas que são vítimas desses atos”, complementou o advogado Thadeu Modesto.