Envenenamento de agentes penitenciários está pautado para júri em MS

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Entre os dias 22 e 26 de outubro serão realizadas quatro sessões ordinárias de julgamento e duas extraordinárias na 1ª e na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Os júris terão início às 8 horas. 

Na quarta-feira (24), será julgada a ação penal nº 0000585-49.2017.8.12.0001, na 2ª Vara do Tribunal do Júri. Segundo a denúncia, no dia 2 de dezembro de 2016, por volta de 17h30, na Rua Frei Caneca, Jardim Noroeste, F. R. V. da S. teria desferido um golpe de faca em Marciano Bispo Fontoura, causando sua morte.

A denúncia ainda descreveu que o acusado teria agido por motivo fútil. Ambos eram vizinhos e acabaram por se desentender, pois o acusado ligava o som em sua residência com volume demasiadamente alto e recusava-se a diminuí-lo quando solicitado pela vítima.

Em pauta também está o processo nº 0021370-66.2016.8.12.0001, que será julgado na  1ª Vara do Tribunal do Júri, na quinta-feira (25). Narra a acusação que no dia 20 de abril de 2016, por volta das 8h40, na Rua Indianápolis, no Jardim Noroeste, junto à passarela 2 do Presídio de Segurança Máxima, o acusado R. S. da S., com emprego de veneno, tentou matar as vítimas P.C. P. de A., J.C.M.F., S.D. da S., M.A.L., R.L.V. e J.L. da S.R.

Conforme a denúncia, o acusado cumpria pena no estabelecimento penal e, durante o dia, realizava serviços de entrega de marmitas aos detentos. Na data dos fatos, retirou os pães da cozinha superior e procedeu à distribuição destes. Ato contínuo, o acusado dirigiu-se até à passarela 2, com uma sacola de pão em mãos, colocando-a sobre a mesa em que estava a garrafa de café deixada por outro detento, que era responsável pelo preparo do café dos agente penitenciários. 

Consta ainda a denúncia que o acusado teria permanecido por algum tempo ao lado da mesa onde estava o café, o que causou estranheza aos agentes penitenciários, visto que tal atitude não era habitual. Além disso, o réu teria voltado à mesa por mais duas vezes. Segundo consta, as vítimas foram até ao local e ingeriram o café e, 10 minutos depois, sentiram mal-estar, sendo encaminhados à enfermaria e, posteriormente, ao hospital.

A motivação do crime seria uma represália dos detentos aos agentes penitenciários devido a uma revista geral realizada no Pavilhão 2 e no setor de trabalho do presídio.

Fechando a semana, em sessão extraordinária na 1ª Vara do Tribunal do Júri, será julgada a ação penal nº 0044296-41.2016.8.12.0001, na sexta-feira (26). O acusado A. S. S. foi pronunciado por crime previsto no art. 121, § 2°, inciso III (asfixia por esganadura), do Código Penal, e art. 155, caput, em relação à vítima Altivane Ramos Borges.

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