Justiça promove inscrição no CPF de menores acolhidos e em Uneis

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução ()
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Crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento e unidades socioeducativas (Uneis) de Mato Grosso do sul podem agora fazer a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), graças a uma determinação do Poder Judiciário.

A iniciativa surgiu em decorrência de uma das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Meta 4 para 2017, estipuladas pelas próprias Corregedorias durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em dezembro do ano passado.

A meta em questão estabelece que sejam promovidos mutirões para a obtenção do CPF de todas as crianças e adolescentes acolhidos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – mantido pelo CNJ, vez que a inscrição no CPF é única e possui abrangência nacional, ao contrário de outros documentos como o RG, que, por não ter um banco de dados unificado entre todos os estados, pode ser feito mais de uma vez em localidades distintas.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS (CIJ), tem solicitado dos abrigos e das UNEIs a regularização da documentação dos menores, com enfoque principal na obtenção do CPF. Segundo informações da própria Coordenadoria, 98% das comarcas do Estado atingiram ou já tomaram as devidas providências para o cumprimento da meta. Essas instituições, inclusive, possuem atualmente a política de, tão logo o menor nela ingresse, verificar se possuiu CPF e, em caso negativo, já o providenciar.

Além disso, uma parceria firmada entre a Receita Federal e a ARPEN (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) permite aos cartórios de registro civil realizar a inscrição no CPF no momento da emissão da certidão de nascimento. Esse serviço, além de facilitar o acesso ao documento, traz comodidade para o cidadão, que obtém por meio de uma única solicitação duas documentações civis básicas, imprescindíveis ao exercício da cidadania.

Embora alguns cartórios estejam procedendo dessa forma, a Corregedoria-geral de Justiça pretende regulamentar esse serviço em Mato Grosso do Sul, a fim de trazer mais segurança e uniformização ao procedimento.

Importante ressaltar que a inscrição no CPF pode ser realizada no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e em entidades públicas conveniadas. A inscrição pode também ser feita pela internet, mas, nesse caso, somente por pessoas com idade até 25 anos que possuam Título de Eleitor em situação regular. Não há idade mínima para inscrição e basta apresentar qualquer documento de identificação do interessado que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento.

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