Justiça Eleitoral derruba propaganda do ‘Juiz Odilon’ por inverdades aos eleitores

Magistrado afirma que candidato ao governo do Estado tenta passar ao eleitor informação que não corresponde à verdade, o que deve ser combatido

  • André Bento
Juiz Odilon mente para eleitores em propaganda, segundo decisão da Justiça Eleitoral (Foto: Cleber Géllio)
Juiz Odilon mente para eleitores em propaganda, segundo decisão da Justiça Eleitoral (Foto: Cleber Géllio)

O juiz eleitoral Juliano Tannus determinou que seja retirada do ar propaganda política do candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul Juiz Odilon (PDT) por transmitir inverdades ao eleitorado. Relator de recurso distribuído ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, o magistrado concedeu liminar (decisão provisória e de efeito imediato) após pedido da coligação do atual governador, Reinaldo Azambuja (PSDB). 

Proferida nesta terça-feira (23), a decisão prevê que o grupo de Odilon “deixe de veicular na internet, ou em qualquer outro meio de comunicação social, à propósito as Rádios aqui nomeadas, matéria igual ou semelhante até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, sem prejuízo do disposto no art. 347, do Código Eleitoral (crime de desobediência)”. 

Na peça publicitária em questão, Odilon tenta vincular sua imagem à do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), embora não tenha sequer o apoio do presidenciável. Mas a irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral enfatiza o trecho que diz: “Bolsonaro não é investigado por corrupção. O Juiz também não. Já o Reinaldo”. Além disso, ao fundo da propaganda aparece uma imagem do atual governador. 

“A propaganda não tratou, somente, de mera crítica ao atual governador, o que seria legítimo, mas, em análise preliminar, tenta passar ao eleitor informação que não corresponde à verdade, o que deve ser combatido por esta justiça especializada”, ponderou o juiz eleitoral que determinou a retirada dessa propaganda do ar por meio da Representação  0601650-64.2018.6.12.0000.

Segundo o magistrado, essa propaganda “não pode ser replicada, uma vez que conforme documentos acostados aos autos, e de conhecimento geral, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou à Polícia Federal, em 5 de setembro de 2018 que promovesse a investigação formal acerca das acusações feitas por Jedeão de Oliveira ex-diretor de secretaria judiciária e primo ao ex-Juiz Federal, agora Candidato ao Cargo de Governador do Estado, Odilon de Oliveira”.


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