Justiça Itinerante é a com mais valores homologados no 2º dia da Semana da Conciliação

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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No 2º dia da Semana da Conciliação, terça-feira (6), 242 acordos foram homologados, representando R$ 2.658.501,05 em valores homologados, somados nos dias 5 e 6 de novembro. O destaque do dia é a 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária realizou 81 acordos nos dois primeiros dias da ação conciliatória, somando R$ 1.166.298,28 em acordos homologados pela vara.

Em Mato Grosso do Sul, a coordenação está sob a responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro.

Para os dois dias da Semana da Conciliação foram pautadas 1.204 audiências das quais 941 foram efetivamente realizadas, computando 242 processos que chegaram a um acordo e deixaram de tramitar na justiça estadual. Para toda esta semana estão pautados 7.151 processos para passarem por uma audiência de conciliação. Destes, 763 foram agendados pelas próprias partes na internet, pelo Portal do Tribunal de Justiça.

Para amanhã, quarta-feira (7), foram pautados 1.570 feitos, na quinta-feira (8), 1.367, e na sexta-feira (9), 912 audiências serão realizadas, totalizando as mais de 7 mil audiências durante toda a semana.

Participam da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas de MS cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento. O esforço concentrado sul-mato-grossense, a exemplo de anos anteriores, integra a campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada em âmbito nacional no mesmo período.

Saiba mais – Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

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