Lei: Alunos intolerantes à lactose e celíacos terão merenda diferenciada

Foi sancionada a Lei 5.221, que inclui as crianças hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas no Programa de Alimentação Diferenciada, da rede estadual de ensino. Somente os alunos diabéticos recebiam uma merenda supervisionada por médicos e nutricionistas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
A partir de hoje, o poder executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas nas escolas estaduais, portadoras de patologias, para que possam ser inseridas no programa.
A justificativa é que a alimentação oferecida nas escolas não pode prejudicar a saúde dos estudantes, tendo eles uma dieta adequada.