MPF ajuíza ação para garantir fornecimento de água a comunidades indígenas em MS

Ação civil pública abrange municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul

  • Assessoria/MPF-MS
Foto: Divulgação/MPF-MS
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Em 9 de agosto comemora-se o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A efetivação dos direitos fundamentais à saúde e à vida digna nas comunidades indígenas sul-mato-grossenses, entretanto, não se mostra digna de comemoração. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) contra a União tem esse objetivo: a efetivação de direitos fundamentais por meio do fornecimento de água potável às comunidades localizadas no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul (PR/MS)*, localizada em Campo Grande.

Dos 19 municípios sob atribuição da PR/MS, nove possuem terras indígenas: Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Campo Grande, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Das 64 aldeias inseridas em 12 terras indígenas localizadas nesses nove municípios (excetuando as aldeias urbanas), 37 encontram-se regularizas e 27 são áreas de retomada, ainda não-homologadas.

A situação fundiária dessas áreas embasa a política descriminatória da União de somente aplicar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água a indígenas residentes em terras devidamente demarcadas pelo Estado. Some-se a isso a demora na tramitação dos procedimentos demarcatórios e tenha como resultado a perpetuação de um cenário de transtorno sanitário vivenciado por indígenas.

São raros os relatos de abastecimento hídrico satisfatório nas aldeias da região. Água potável, quando chega, é insuficiente, mesmo em meio a uma pandemia que tem como principal fator de prevenção de contágio, além do uso de máscara, a higiene pessoal. Nas comunidades completamente desassistidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a solução encontrada pelos moradores é a perfuração manual de poços “caipiras”. A extrema precariedade aliada à falta de conhecimento técnico dos indígenas faz com que, rotineiramente, esses poços sejam perfurados em áreas inadequadas, com fontes de contaminação, ocasionando doenças parasitárias como diarreia, amebíase e ascaridíase.

Por esse motivo, o MPF intervêm, recorrentemente, em situações de graves violações de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas, considerando a negativa da Sesai em prestar um auxílio efetivo a essas comunidades, além da precariedade e irresponsabilidade de entes públicos municipais no fornecimento de forma contínua e nos parâmetros de limpeza adequados de água potável por meio de caminhões-pipa.

Histórico - A Justiça Federal em MS já decidiu favoravelmente ao pedido do MPF em ações parecidas, que pleiteavam abastecimento de água para comunidades específicas, como a Ka’ikoe (terra indígena Cachoeirinha) e Ñande Ru Marangatu, localizada em Antônio João (MS). Para o MPF, dever do Estado não se restringe a assegurar um mínimo de dignidade aos cidadãos, mas também a assegurar a igual distribuição dessas prestações. “O fornecimento de água potável é uma das mais elementares prestações de serviços públicos do Estado, o que se traduz no que a doutrina denomina de ‘mínimo existencial’, segundo a qual não haveria dignidade humana sem um mínimo necessário e indispensável para a existência”.

Antes do ajuizamento da presente ação civil pública, o MPF chegou a recomendar à Sesai e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MS) que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder a perfuração de poços artesianos nas comunidades “Retomada Arara Azul” e “Retomada Esperança”, pertencentes à Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana (MS). A recomendação não foi acatada pois os agentes se negam a “proceder edificações em terras indígenas não regularizadas”. O Poder Judiciário está, portanto, legitimado a tutelar o direito violado. “A partir das negativas da SESAI e do DSEI/MS em fornecer água potável mediante a perfuração de poços artesianos às comunidades em comento, bem como a continuidade da política discriminatória de exclusão de terras indígenas não regularizadas das obras e construções da secretaria, não viu-se outra alternativa senão a busca pela tutela judicial”, pontua o MPF.

Pedidos – O órgão ministerial pede, portanto, em tutela de urgência, que sejam entregues 50 litros de água por pessoa, diariamente, mediante caminhões-pipa ou o entrega de galões de água, até o estabelecimento de fornecimento de água de forma intermitente e perene nas retomadas Arara Azul e Esperança, localizadas em Aquidauana (MS); a manutenção das bombas d’água localizadas em ambas as retomadas; a instalação de caixas d’água, bombas elétricas ou manuais, a perfuração de poços artesianos e, posteriormente, a instalação de redes de distribuição de água em ambas as retomadas; e a identificação de todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da PR/MS, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

Após a confirmação da tutela provisória (urgente), o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer água potável e tratada, de forma perene e intermitente, e em quantidade não inferior a 110 litros de água por pessoa a cada dia para todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da PR/MS; a fazer a manutenção das bombas d’água presentes em todas as aldeias indígenas; e a instalar rede de distribuição de água em todas as aldeias indígenas, conforme o número de habitantes e a necessidade por água potável de cada aldeia, em quantidade não inferior a 110 litros de água por pessoa a cada dia.

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