MPMS aponta irregularidades na conservação e prestação de contas da Gruta do Lago Azul

  • Assessoria/MPMS
MPMS aponta irregularidades na conservação e prestação de contas da Gruta do Lago Azul (Foto: reprodução)
(Foto: reprodução)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior, ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Prefeitura de Bonito e seus respectivos representantes devido a irregularidades na conservação e prestação de contas do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul.

De acordo com os autos, foi instaurado inquérito civil para apurar inicialmente a não prestação de contas por parte do Município de Bonito ao Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul referente aos anos de 2015 e 2016.

Ocorre que, ao longo da investigação, outros fatos vieram a conhecimento ministerial, motivo pelo qual o objeto da investigação foi ampliado, passando a ser essa pluralidade de irregularidades, as quais, inclusive, resultaram em Recomendação.

Apesar das tratativas do Ministério Público Estadual, não houve a adequada solução dos problemas, motivo pelo qual ingressou com a Ação Civil apontando a incorreta destinação dos valores obtidos dos turistas que visitam o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul; a falta de prestação de contas dos valores obtidos dos turistas que visitam o Monumento; e a omissão do Imasul na fiscalização.

Em relação à incorreta destinação dos valores obtidos pela Prefeitura nas visitações dos turistas, o MPMS mostra que, no ano de 2014, houve a celebração do Termo de Cooperação Técnica 005/2014 entre o Imasul - que segundo o artigo 3º caput do Decreto 10.394/2001 detém a atribuição para a administração do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul – e o Município de Bonito, a fim de atribuir ao ente municipal obrigações quanto ao patrimônio ambiental, uma vez que já o explorava havia tempo. Dentre os ônus assumidos pela municipalidade nesse termo, encontra-se a questão da distribuição dos recursos financeiros decorrentes da exploração comercial pelas visitações cabendo ao Município o repasse dos recursos ao Imasul no montante estabelecido, ou seja, de 25% do valor total arrecadado.

Entretanto, de acordo com a Ação, a Prefeitura Municipal repassa menor valor ao Imasul, sendo ainda que o faz por duas práticas indevidas: aplica o percentual de 20%, em vez do 25% acordado, e fá-los incidir sobre o valor líquido obtido dos ingressos, isto é, após a Prefeitura descontar o que ela mesma entende que deve descontar, remuneração dos guias de turismo, agências e etc.

Diante dos fatos, o MPMS requer a condenação do Prefeito de Bonito e do Presidente do Imasul pela prática de atos de improbidade administrativa e ao pagamento de forma solidária de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.

Sobre a Prefeitura de Bonito, os Promotores de Justiça pedem que: providencie num prazo razoável o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; passe a repassar ao Imasul o equivalente a 25% dos valores obtidos com a exploração do atrativo Gruta do Lago Azul, os quais devem incidir sobre o lucro bruto do que for auferido; ressarça integralmente os valores pagos a menor, obrigação essa imprescritível; preste contas ao Conselho Consultivo do Monumento da Gruta do Lago Azul relativamente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e demais que forem se vencendo ao longo do processo, bem como seja obrigada a prestar essas contas regularmente ao longo do processo.

Já em relação ao Imasul requer que providencie junto à Prefeitura de Bonito o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; exija ainda judicialmente a prestação de contas e os valores devidos pela Prefeitura de Bonito; e rescinda o termo de cooperação 05/2014 por descumprimento contratual.


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