MS tem 38% da população carcerária em postos de trabalho

  • Assessoria/Governo de MS
Foto: Saul Schramm
Foto: Saul Schramm

Artigo 65 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU) prevê que “o tratamento das pessoas condenadas a uma pena ou medida privativa de liberdade deve ter por objetivo, na medida em que o permitir a duração da condenação, criar nelas à vontade e as aptidões que as tornem capazes, após a sua libertação, de viver no respeito da lei e de prover às suas necessidades”

No âmbito das políticas penitenciárias, a ressocialização é um dos temas mais recorrentes, visto que trata da reinserção do preso na sociedade após o cumprimento da pena. A questão maior gira em torno do apoio da sociedade ao processo ressocializador e do acolhimento solidário e integral do preso para o restabelecimento de direitos e das relações sociais. Juntos, Estado, família e sociedade, podem fazer a reinserção articulada das pessoas que estão em instituições prisionais na sociedade.

Importante lembrar que o preso de hoje, no futuro pode ser um vizinho, garçom, mecânico e até o motorista de aplicativo. Daí a importância de dar a ele os instrumentos indispensáveis para sua reintegração à sociedade. Com o propósito de atingir esses objetivos, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) adota políticas públicas que valorizam o trabalho prisional, a assistência educacional formal e profissionalizante. Tudo sem qualquer ônus para o Estado, já que os projetos são feitos com parcerias e ajuda de voluntários.

Para se ter ideia desta inserção, basta conferir os números. A média nacional da massa carcerária trabalhando é de 20%, enquanto em Mato Grosso do Sul este número salta para 38%. Isto significa que, atualmente, 7,302 mil apenados estão trabalhando em todo o Estado. O desempenho nas mais variadas frentes de trabalho é motivo de elogios por parte das empresas. Alguns empregadores, inclusive, não querem dispensá-los e há também quem os contrate com carteira assinada depois de cumprirem a pena.

Alguns postos de trabalho são instalados dentro da própria unidade prisional. Quem está no regime aberto e semiaberto trabalha fora do presídio. Para conseguir um posto de trabalho o preso passa por uma avaliação criteriosa, incluindo, além de aptidões, o preparo psicológico.

Um dos motivos é que de acordo com a Lei de Execução Penal, a cada três dias de trabalho ele tem direito a um dia a menos. É a chamada “remição pelo trabalho”, um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. “Não há vagas para todos que querem trabalhar”, diz. As empresas remuneram o trabalho da seguinte forma: quem trabalha na unidade prisional recebe ¾ do salário mínimo; em postos externos, um salário mínimo.

 Em algumas comarcas, como Campo Grande, Ponta Porã, Dourados, São Gabriel do Oeste e Paranaíba, destinam 10% destes valores para uma conta judicial para apoiar ações, reformas e projetos dentro dos presídios.


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