Prefeitura vai obrigar a instalação de chip em cães e gatos na Capital

  • Campo Grande News
Chip deverá conter informações da vida do animal e informações sobre o proprietário (Paulo Francis)
Chip deverá conter informações da vida do animal e informações sobre o proprietário (Paulo Francis)

A alteração na lei complementar, conhecida como “lei do cão”, que prevê a colocação de microchip em cães e gatos, dividiu a opinião dos campo-grandenses. Conforme a lei, a partir de agora todos os cães e gatos deverão usar um microchip que trará informações da vida do animal e dados para identificação de seu proprietário. A lei publicada na sexta-feira (22) no Diário Oficial do Município entrará em vigor em 540 dias.

O texto prevê ainda que a instalação dos microchips seja feita pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e pela concessionária vencedora de certame licitatório para o serviço. Conforme a assessoria de comunicação da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ainda estão sendo feitos os levantamentos sobre a viabilidade e execução da lei.

A funcionária pública, Suzane Vicente, 46 anos, acredita que a iniciativa é positiva principalmente para identificar os animais em caso de desaparecimento. “Eu tenho três cachorros e pelo meu ponto de vista é boa iniciativa, pois vai ajudar a controlar a população e diminuir doenças”, disse.

Já a estudante Mara Fernanda de Souza, 37 anos, não vê a iniciativa com bons olhos. “Acho sem noção, não sei se seria viável, cada um toma conta do seu próprio animal. Eu mesmo não tenho interesse. Acho que deveriam se preocupar com outras coisas mais importantes como saúde e educação”, ponderou.

O estudante Allan Pablo Duarte,21 anos, que tem quatro animais em casa, acredita que a iniciativa possa até mesmo controlar a sanidade e aumentar a vida dos animais.

“Eu acho muito bom porque vai ajudar a prevenir doenças, descobrir antes e tratar a tempo de salvar a vida dos cachorros. Assim que sair o chip já vou colocar nos meus”, diz.

Registro - O registro de animais, o fornecimento da carteira e implantação dos microchips deve ser feito pelos seus proprietários mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico.

Segundo a lei, o proprietário ou responsável pela guarda de animal que comprovar renda familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, poderá ser beneficiário da gratuidade para o registro.

As clínicas veterinárias, pet shops e casas agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de hoje, sob multa de R$ 720,00.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.