Procon Estadual elabora lista e notifica escolas particulares a não exigirem materiais de uso coletivo

  • Assessoria/ProconMS
Foto: Divulgação/ProconMS
Foto: Divulgação/ProconMS

Com a  reabertura do período de matrículas em escolas particulares e, em consequência disso, a entrega de listas de materiais  exigidos pelos estabelecimentos de ensino,  a  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS elaboraram,  com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.

A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso, concorrendo para aumentar sensivelmente as  despesas a serem assumidas pelos pais para poderem ver seus filhos nas escolas.

O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto  a lista de material como o seu plano de uso.

Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas  ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.  Outro item de elevada importância  trata  de orientação aos pais que procurem fazer a  compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:

- Giz

- Grampeador

- Clips

- Pasta suspensa

- Tinta, cartucho ou tonner para impressora

- Álcool liquido

- Álcool gel

- Detergente

- Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter  excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da  Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)

- Balões

 - Canetas para quadro branco

 - Canetas para quadro magnético

 - Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis

 - Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

 - Material de limpeza em geral

 - Papel higiênico

 - Papel ofício

 - Pincel atômico

 - Rolo de fita adesiva dupla face

 - Rolo de fita durex

 - Sabonete

 - Sacos plásticos

 - Pen drive ou HD externo

 - CD-R ou DVD-R, entre outros

 - Cotonetes

 - Esponja para pratos

 - Flanela

 - Grampos para grampeador

 - Guardanapos

 - Marcador para retroprojetor e

 - Materiais de escritório


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.