TCE-MS autoriza abertura de concurso público

De acordo com a Portaria n. 84, serão elaborados quatro editais com esclarecimentos sobre o recrutamento e a seleção dos candidatos.

  • TCE-MS
Foto: Aurélio Marques
Foto: Aurélio Marques

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves autorizou a realização de concurso público para preenchimento de cargos no Ministério Público de Contas, Auditoria e no quadro de pessoal do TCE-MS. A determinação está na Portaria n. 84, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 2827, desta terça-feira, 18 de maio.

Entre as considerações que levaram o presidente Iran Coelho das Neves a autorizar a realização do concurso, está a proposta da Lei nº 5.583, de 19 de outubro de 2020, que incorporou novas regras à Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010. Uma das regras foi a alteração na formação qualitativa e quantitativa do quadro de pessoal efetivo do TCE-MS, definindo novas graduações e áreas de conhecimento próprias com a finalidade de aumentar a eficiência dos serviços disponibilizados aos jurisdicionados.

De acordo com a Portaria n. 84, serão elaborados quatro editais com esclarecimentos sobre o recrutamento e a seleção de candidatos aos seguintes cargos: Procurador de Contas Substituto; Auditor, substituto de Conselheiro; Auditor Estadual de Controle Externo; de Analista de Gestão Institucional e Técnico de Gestão Institucional.

Os regulamentos específicos para cada cargo que deverão ser aprovados pelo Tribunal Pleno estabelecerão o número de vagas, os requisitos para investidura, as modalidades das provas, seus conteúdos, forma de avaliação, o prazo de validade do concurso público, além de outras regras.

A corregedoria-geral do Tribunal de Contas, por meio do Presidente das Comissões dos Concursos, vai acompanhar e coordenar a realização dos processos seletivos juntamente com as respectivas comissões de concurso, observando os dispositivos da legislação vigente.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.