TJ aceita recurso e arquiva ação contra presidente do TRE por “soltar” filho

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Presidente do TRE, Tânia Borges assume a presidência do Tribunal de Justiça em 2019. (Foto: Saul Schramm)
Presidente do TRE, Tânia Borges assume a presidência do Tribunal de Justiça em 2019. (Foto: Saul Schramm)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou nesta quarta-feira (dia 27) recurso da defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e arquivou a ação de improbidade contra ela por “forçar” a soltura do filho, que tinha ordem judicial para trocar o presídio de Três Lagoas por clínica de luxo.

Atual presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), a desembargadora assume a presidência do TJ em 2019. Já o recurso de Pedro Carrilho Arantes, também denunciado no mesmo caso, teve a conclusão do julgamento adiada para 25 de julho.

Hoje, durante sessão da 4ª Câmara Cível, o recurso de Tânia Borges foi aceito por unanimidade. De acordo com o advogado André Borges, que atua na defesa da desembargadora, houve falta de “justa causa”. Segundo ele, Tânia Borges havia esclarecido a situação ao MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ainda na fase administrativa.

“Trata-se de mais um julgamento a revelar que a ação de improbidade em alguns casos vem sendo utilizada de forma errada e agressiva, havendo que se impor limites a esse tipo de situação, que causa enormes prejuízos àquele que se vê injustamente acusado, ainda mais quando o órgão da acusação se utiliza da imprensa para atingir a honra alheia, algo gravíssimo”, afirma André Borges.

Os detalhes da decisão serão divulgados no acórdão, que ainda será publicado. O recurso foi aceito de forma unânime pelos desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski.

"Busca e liberação" - Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pedia que Tânia Borges fosse condenada a ressarcir integralmente o valor gasto com a escolta de Campo Grande a Três Lagoas e toda a mobilização feita para soltar o filho, além de pagar a multa equivalente a 100 vezes o seu salário.

A promotoria ainda pediu suspensão dos direitos políticos da desembargadora por cinco anos. Flagrado com droga e munições, Breno Fernando Solon foi preso em 8 de abril de 2017 e a ordem judicial para soltá-lo foi dada na madrugada de 21 de julho do ano passado. Para “busca e liberação” do filho, portanto interesse pessoal, conforme a promotoria, ela usou escolta policial e veículos públicos.

Também persistia dúvida sobre a validade da decisão, pois Breno tinha contra ele outro mandado de prisão, oriundo da Operação Cérberus, realizada pela Polícia Federal.

Sensível - A denúncia foi aceita em 28 de fevereiro pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.

“Perceba-se que não há dúvidas de que a situação de que trata o processo é sensível, pois envolve um drama familiar e a participação de autoridades com elevado poder e elevadas responsabilidades. A questão exige uma resposta difícil, pois todo poder implica em proporcional responsabilidade e cada um carrega o peso da sua responsabilidade e das suas próprias escolhas. Com efeito, somente na sentença será possível alcançar uma decisão completa, isenta e suficientemente refletida”, afirmou o magistrado.

Breno foi preso em abril do ano passado. (Foto: Facebook)
Breno foi preso em abril do ano passado. (Foto: Facebook)

Na sequência, a defesa de Tânia Borges recorreu ao Tribunal de Justiça, que aceitou o recurso nesta quarta-feira.

Conforme a defesa, a presidente do TRE não poderia ter ido a Três Lagoas sem proteção policial; foi autorizada a utilização do veículo oficial; o delegado acompanhou o policial apenas a título de apoio; as liminares não foram cumpridas pela desembargadora, mas sim por oficial de justiça e analista judiciário; e a simples presença de Tânia, que é curadora do filho, no presídio não pode ser entendida como pressão ou ameaça.

Carrilho – Também foi denunciado Pedro Carrilho de Arantes, chefe de gabinete na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), que, questionado pelo diretor do presídio, autorizou a saída de Breno, mencionando um parecer favorável da procuradoria jurídica da autarquia que nunca existiu.

Ao juiz, a defesa de Carrilho negou improbidade e que, no máximo, ele poderia ter errado nos procedimentos, mas sem ato desonesto. Ele também recorreu ao Tribunal de Justiça e, nesta quarta-feira (dia 27), o julgamento foi suspenso na 4ª Câmara Cível com placar de dois votos a favor do pedido.

Já votaram os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte e Dorival Renato Pavan. O desembargador Amaury da Silva Kunklisli pediu vistas e a conclusão do julgamento foi adiada.


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