TJ nega recurso de prefeito condenado à perda da função pública por improbidade

Prefeito de Laguna Carapã recorria de condenação sofrida em agosto de 2018 por causa de contratações temporárias

  • André Bento
Prefeito de Laguna Carapã teve recurso negado pelo TJ (Foto: Divulgação)
Prefeito de Laguna Carapã teve recurso negado pelo TJ (Foto: Divulgação)

A 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (MDB), que tentava reverter condenação por improbidade administrativa com consequente perda da função pública motivada por contratações temporárias no município. 

Durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (7), os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. O acórdão, porém, ainda não foi publicado.

Na Corte estadual, o prefeito tentava reverter condenação de 10 de agosto de 2018, imposta pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados. O magistrado estabeleceu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Bilibio foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que pediu a condenação por improbidade administrativa porque “na condição de Prefeito Municipal, descumpriu os preceitos basilares da administração pública, optando de maneira livre e consciente por contratar profissionais à título precário, para ocupar cargos que por sua natureza deveriam ser providos por aprovados em concurso público, que aguardavam nomeação”.

Ainda em primeira instância, o prefeito de Laguna Carapã alegou inexistência de ato de improbidade administrativa, pois “não existiu até a presente data condenação definitiva, ou seja, o MPE trouxe informação incompleta em relação ao tema junto ao TCE/MS”, além de que “as contratações realizadas no período apontado pelo MPE, todas elas eram necessárias naquele período, isso, em face das ações judiciais que suspenderam concursos e da necessidade de se manter o pleno funcionamento da máquina pública, e com autorização do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal".

Também pontuou que “a regra é que haja concurso público e isso foi sempre o perseguido pelo ora Contestante, mas, efetivamente, em alguns momentos na administração pública isso não se torna possível, conforme foi no caso”, e que “logo que possível, realizou o concurso público e deu Posse aos que tiveram interesse, conforme se comprovou nos autos”.

À 94FM, o advogado Victor Paiva, que defende Itamar Bilibio, afirmou nesta tarde, logo após o julgamento, que vai recorrer. Ele informou entender que, por tratar-se de um processo na esfera cível, a condenação só pode ter efeito após o trânsito em julgado do caso.

“Vamos propor inicialmente embargos infringente junto ao próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e verificar se vamos fazer dois expedientes para o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, porque essa ação, no nosso entender, o juiz de primeiro grau de Dourados sentenciou sem nos dar todas as oportunidades de defesa. Essa é uma das peças da apelação. Também, naturalmente, pela não prática de improbidade”, revelou.

“Vamos fazer o recurso com certeza, até para que não transite em julgado a decisão.  Se transitar em julgado encerra o processo. Não pretendemos até porque a lei nos permite. O que é pacífico pelo STJ é nas condenações penais tidas por um colegiado, segundo grau, o réu da ação penal já passa a cumprir a pena. Mas essa ação que estamos trabalhando é cível, e aí a gente entende que os efeitos dela, cumprimento dela, se dará após o trânsito em julgado”, ponderou.

Procurado pela 94FM, o presidente da Câmara de Vereadores do município, vereador Alex Cordeiro, considerou que ainda é necessário ter clareza da decisão judicial. “Pedi para minha assessoria jurídica acompanhar de perto e a informação é que foi mantida a decisão pelos desembargadores. Agora o primeiro passo é a Câmara de Vereadores pensar no município”, pontuou.  


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