TJMS concederá selo a empresas que priorizarem soluções consensuais de conflitos

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Foi publicado no Diário da Justiça do dia 31 de maio a Portaria n. 2.039, que implementa o “Selo Empresa Amiga da Conciliação/Mediação”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A certificação é uma forma de aprimorar os métodos autocompositivos, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.

Decorrente de proposta apresentada pela Coordenadoria da Mediação e pela Coordenadoria da Conciliação, ambas integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e comandadas pelos desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence e Vladimir Abreu da Silva, respectivamente, o selo recém-criado será concedido às Empresas e Grupos Econômicos que demonstrarem um interesse legítimo na solução de conflitos com seus clientes ou usuários, por meio desses métodos autocompositivos, garantindo, assim, a diminuição das inúmeras ações que abarrotam o Poder Judiciário.

Para obter a certificação, as entidades interessadas deverão assinar um Termo de Compromisso Público com o TJMS, no qual constará, entre outras estipulações, um ajuste formal de que o primeiro método de solução de eventuais conflitos por elas adotado serão as mediações e conciliações, inclusive com previsão contratual. Além disso, a empresa necessita apresentar o quantitativo absoluto de demandas judiciais que foram resolvidas em acordos judiciais e extrajudiciais, e um índice mínimo de 60% de acordos no número total de ações ajuizadas nos quatro semestres anteriores ao mês.

Satisfeitas as condições previstas, o Selo Empresa Amiga da Conciliação/Mediação será conferido em solenidade, no formato de certificação física e de logomarca digital, em data a ser fixada e previamente informada. Uma vez concedido, a empresa poderá utilizá-lo em campanhas publicitárias e em material informativo de seu interesse.

O selo, no entanto, possui validade de 1 ano, podendo ser renovado a critério da pessoa jurídica. Para tanto, a interessada deverá apresentar ao Nupemec documentos que comprovem sua postura voltada à implementação dos métodos consensuais de resolução de conflitos, como, por exemplo, demonstrando a realização de, pelo menos, uma campanha durante a vigência do Termo de Compromisso que estimulou a diminuição de conflitos, seja por meio de seus canais de atendimento, seja por treinamentos ou formação de seus funcionários para melhor relacionamento com o público.

Ainda no intuito de ver seu selo renovado, a empresa deverá entregar ao Nupemec relatório contendo a quantidade de acordos realizados no período de vigência dele, instruído com a lista dos números do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) dos casos processuais e cópias dos acordos realizados extrajudicialmente, bem como o número de processos novos que forem distribuídos no mesmo período, para que seja feita a relativização com relação ao número de acordos processuais.

A lista com o nome e logotipo das empresas que possuem o “Selo Empresa Amiga da Conciliação/Mediação” será divulgado em sítio eletrônico oficial sob responsabilidade do Nupemec. O Núcleo também será responsável por todo o desenvolvimento operacional do processo de concessão do selo, fornecendo o aporte necessário aos interessados, bem como fiscalizando e gerenciando as entidades que já o receberam.

A portaria pode ser lida na íntegra na página 2 do Diário da Justiça do dia 31 de maio, o qual pode ser acessado pelo link https://esaj.tjms.jus.br/cdje/downloadCaderno.do?dtDiario=31/05/2021&nuEdicao=4736&cdCaderno=-1&tpDownload=V.

Comentários
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  • Jose Lisboa da Silva

    Jose Lisboa da Silva

    Excelente iniciativa, parabenizo aos idealizadores. Acredito que iniciativa como essa vêm em muito a ajudar as pessoas dialogarem e ver que são capazes de resolver seus próprios conflitos.