TJMS cria tarja de prioridade para Pessoa com Deficiência

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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A Corregedoria-Geral de Justiça autorizou a inclusão de uma tarja de prioridade, que beneficiará Pessoas com Deficiência (PCD). A decisão do Corregedor-Geral, Des. Sérgio Fernandes Martins, atendeu ao pedido da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o parecer favorável do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, César Castilho Marques. Por lei, as pessoas com deficiência têm prioridade nos processos. A tarja é mais uma forma de facilitar o andamento processual.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) inserirá uma nova tarja no sistema de gerenciamento de processos Eletrônicos, SAJ, o que permitirá a identificação de processos em que uma das partes seja pessoa com deficiência (“Pessoa com Deficiência - PCD”), com o emprego de “prioridade nível 3”. A tarja estará disponível no 1º e 2 º Graus de jurisdição.

Atualmente, casos em que uma das partes são crianças, adolescentes ou idosos já possuem uma tarja de prioridade 1 e 2, conforme preleciona os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente.

A decisão do Corregedor menciona que o tema relativo às tarjas de identificação no processo eletrônico está regulamentado no Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, entre os arts. 37 a 39, dividindo-se entre aquelas indicativas de regime de tramitação prioritária definida e as meramente informativas. O desembargador destaca que o sistema permite a criação desta distinção, que não há custos nesta alteração, além de outras vantagens para o cidadão.

“No caso específico, revela-se importante a rápida identificação de prioridade dos processos cuja parte possua deficiência, pois atenderá ao disposto na Lei n.º 13.146/2015, que institui a norma de inclusão da pessoa com deficiência. O Art. 9º, inc. VII da citada lei”, disse o Des. Sérgio Martins.

O Art. 9º da Lei nº 13.146/2015 preleciona que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

A tarja de prioridade 3, para processos em que uma parte é Pessoa com Deficiência, já está homologada no Sistema SAJ, no Primeiro Grau, de forma informativa. Após a efetivação e homologação da mudança, pela empresa gerenciadora do SAJ, os processos passarão a tramitar prioritariamente.

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