TJMS determina aposentadoria compulsória de servidor municipal

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação ()
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Em sessão de julgamento, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso interposto pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Eldorado em desfavor de J.B. O impetrante recorre da decisão de primeiro grau que determinou que fosse implantado em favor do impetrado o benefício da aposentadoria compulsória e o pagamento de uma só vez dos valores em atraso.

De acordo com os autos, J.B. ingressou no serviço público municipal há mais de 25 anos e, em novembro de 2011, completou 70 anos, idade suficiente para se aposentar compulsoriamente. Contudo, o município apenas o dispensou do serviço em 2014, sem providenciar sua aposentadoria, nem mesmo pagar o salário a partir de então.

Diante desse fato, o servidor ajuizou a ação pleiteando a concessão da aposentadoria compulsória e o recebimento dos proventos que deixou de receber, sendo que teve seu direito concedido.

Irresignado com a decisão, o Instituto apelante afirma que há ilegitimidade passiva, tendo em vista que foi criado a partir da Lei Complementar Municipal n° 078/2013, com vigência a partir do dia 1º de abril de 2014, ou seja, quando o recorrido já tinha completado 73 anos de idade, portanto, transcorridos três anos da data para a aposentadoria compulsória. Aponta ainda que, antes da sua criação, todos os servidores municipais seguiam o Regime Geral de Previdência Social.

Argumenta ainda que houve inércia do Município, haja vista que não declarou a vacância do cargo e nem mesmo providenciou a aposentadoria por idade do servidor. Ressalta que o processo de aposentadoria era de responsabilidade do município, uma vez que o Instituto nem mesmo existia na época em que o apelado completou 70 anos.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, explica que está evidente a responsabilidade do Instituto pela concessão da aposentadoria ao servidor, uma vez que, apesar de ter completado a idade para aposentadoria compulsória antes da criação do instituto, ela só foi concedida muito tempo depois, a partir de decisão proferida no curso da ação.

Ressalta que, mesmo após o servidor completar 70 anos de idade, ele continuou a contribuir mensalmente com valores descontados de sua folha de pagamento, sendo que tais quantias foram destinadas ao Instituto, que já havia sido instituído.

Argumenta que, mesmo tendo se filiado inicialmente ao Regime Geral de Previdência Social, é fato que, após a criação do Instituto da Previdência Municipal, este, como todos outros servidores do município, passaram a integrar o Instituto, o que o torna responsável por todas as aposentadorias posteriores.

“No entanto, pelo que se constata dos documentos juntados, o Instituto recorrente deixou de providenciar a aposentadoria, o que o torna responsável pelo pagamento das indenizações referentes ao atraso na concessão do benefício. Posto isso, conheço do recurso interposto, contudo nego-lhe provimento”.

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