TRT24 adere à Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação

  • Assessoria/TRT-MS
Foto: Divulgação/TRT-MS
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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul está organizando uma série de ações no mês de maio, dedicado ao Combate do Assédio e da Discriminação. A iniciativa atende a Resolução CNJ n. 450/2022, que criou a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, realizada sempre em maio e inserida na agenda permanente dos tribunais. No período, o Poder Judiciário de todo o país realiza iniciativas diversificadas, como rodas de conversa, treinamentos e  produção de conteúdos, entre outras, para sensibilizar as equipes sobre a importância do combate ao assédio moral e sexual, e à discriminação no ambiente de trabalho.

Pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021 apontou que 40% dos entrevistados desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva contra o assédio moral.

A 24ª Região

Atento à relevância de se manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, o TRT/MS instituiu o Comitê de Combate ao Assédio Moral no âmbito da 24ª Região em 2019, por meio da PORTARIA TRT/GP Nº 10/2019. Entre as atribuições do grupo estão estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral; propiciar o debate de políticas e ações voltadas para a qualidade das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, bem como ao enfrentamento de comportamentos prejudiciais ao exercício da função pública; e ser cientificado das denúncias e das providências tomadas pelos órgãos responsáveis pela apuração.

O presidente do Comitê de Combate ao Assédio Moral do TRT24, desembargador João Marcelo Balsanelli, explica que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, ao editar uma cartilha de prevenção ao assédio, definiu que o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. “É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”, esclarece.

“O assédio sexual, por sua vez, se define pelo constrangimento com conotação sexual, no ambiente de trabalho, no qual o agente, costumeiramente, se vale de sua posição hierárquica para alcançar o seu intento. Os indícios mais comuns do assédio sexual são o recebimento de propostas constrangedoras que violem a liberdade sexual do assediado; a ocorrência de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos; e quando há intimidação e humilhação para que ceda a favores sexuais”.

O des. João Marcelo ainda alerta que apesar da dificuldade para provar o assédio moral e sexual a sua demonstração é possível por cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes e relatos de testemunhas.

Política de Prevenção

A prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação é um tema a ser cada vez mais debatido, tanto nas empresas como nas instituições públicas e isso inclui o poder judiciário. Em 2020, por meio da Resolução CNJ n. 351, foi editada a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

A Política orienta-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; reconhecimento do valor social do trabalho; valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador; pela proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; e pela construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho. A política ainda define como formas de assédio o moral organizacional, o sexual, a discriminação e a saúde no trabalho.

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