Atual prefeito de Fátima do Sul tem registro cassado e fica inelegível

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Atual prefeito de Fátima do Sul tem registro cassado e fica inelegível

O atual prefeito de Fátima do Sul, Junior Vasconvelos e sua vice, Cida Santos, ambos do PROS, tiveram seus registros de candidaturas cassados por decisão da Justiça Eleitoral. Derrotados nas urnas pela candidata Ilda Machado (PR), eles são acusados de participação em evento, prometendo entrega de 300 casas populares durante período de campanha. Como pena, ém da cassação do registro, podem ficar 8 anos inelegíveis e ainda pagar multa. Cabe recurso.

O pedido de representação foi ajuizado pela candidata rival, que alegou que Junior teria cometido abuso de poder ao participar de evento no Centro de Convivência do Idoso, no dia 3 de agosto deste ano. Na ocasião, o atual prefeito teria discursado sobre entrega de 300 casa populares em outubro de 2017.

Outra alegação da candidata adversária foi de que o candidato a reeleição estava efetuando cadastros, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), de diversas pessoas com a promessa de entrega de casas em troca de apoio político. Isso em período de campanha.

A coligação de Junior Vasconcelos apresentou defesa, alegando que não praticou conduta ilícita porque apenas divulgou obra realizada na gestão do atual prefeito e ora representado. Também sustentou que o cadastro realizado junto ao CRAS teria a finalidade de apurar a situação habitacional, sem promessa vinculada ao pleito eleitoral.

A juiza Rosângela Alves de Lima Fávero foi quem analisou a representação. Em sua análise, afirmou constatação de abuso de poder por parte do prefeito e aplicou multa,aind considerando que ele perdeu as eleições.

“Dessa forma, entende-se configurado o abuso do poder político, eis que a parte requerida praticou conduta grave conforme as circunstâncias vistas, com potencialidade lesiva suficiente para macular a legitimidade e normalidade do pleito, ferindo a igualdade entre os candidatos, pois, independentemente de não ter sido vitorioso nas eleições, agiu para obter dividendo eleitoral pela gratidão de alguns por terem recebido casas e de outros pela esperança de que tal situação se renovasse caso fosse reeleito. De consequência, impõe-se a aplicação da multa com a cassação do registro de candidatura. A inelegibilidade, por sua vez, é efeito automático advindo da procedência da demanda”, argumentou.

Por fim a magistrada decidiu pela cassação e perda dos direitos políticos de Junior e Cida pelo período de oito anos, contados a partir do dia 2 de otubro, além de multa de 5 mil UFIR’s. 

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