Citada na Operação Pregão vai à Justiça para evitar ‘total aniquilação financeira’

Empresa que forneceu merendeiras para a rede municipal de ensino por quase R$ 2 milhões tenta reverter multa judicial de R$ 501.293,60

  • André Bento
Empresa que forneceu merendeiras ao município por quase R$ 2 milhões tenta reverter multa judicial (Foto: Sidnei Bronka)
Empresa que forneceu merendeiras ao município por quase R$ 2 milhões tenta reverter multa judicial (Foto: Sidnei Bronka)

Citada na Operação Pregão com uma das beneficiárias de licitações fraudulentas na Prefeitura de Dourados, a Energia Engenharia e Serviços recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para evitar sua “total aniquilação financeira”. Após ter bens bloqueados por determinação judicial, a empresa agora tenta reverter multa superior a meio milhão de reais aplicada por juiz douradense que considerou tentativa de retardar o processo. 

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Concluso desde sexta-feira (16) ao desembargador Amaury da Silva Kuklinski, o Agravo de Instrumento número 1414388-83.2018.8.12.0000 visa reformar decisões do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados. Um dos pedidos tenta reduzir a indisponibilidade de bens determinada pelo magistrado de R$ 25.064.680,36 para R$ 5.885.130,96.

Quando deflagrou a Operação Pregão, no dia 31 de outubro, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontou irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Dourados. Um deles, de R$ 1.958.220,48, tem como beneficiária a Energia Engenharia e Serviços, contratada via dispensa de licitação para fornecer merendeiras à rede municipal de ensino.

No dia 8 de novembro o juiz da 6ª Vara Cível da comarca bloqueou bens de servidores públicos, empresários e empresas citadas pela acusação. E numa tentativa de recorrer através de Embargos de Declaração, a Energia não apenas teve seu pedido negado, como também sofreu uma punição: por entender que ela tentou retardar o andamento do processo, o magistrado aplicou multa de 2% do valor da causa, R$ 25.064.680,36.

No Agravo de Instrumento distribuído à 4ª Câmara Cível do TJ-MS na semana passada, os advogados dessa empresa argumentam que “não há que se considerar como protelatório os Embargos de Declaração propostos, eis que se trata do lídimo exercício ao direito constitucional de ampla defesa dos Agravantes, questionando uma decisão que, caso permaneça, lhes causará danos consideráveis e até mesmo com o potencial de levar a empresa e seus sócios à total aniquilação financeira”.

“Não obstante, a multa aplicada representa, em valor atual, a importância de R$ 501.293,60 (quinhentos e um mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) uma punição desnecessária e excessiva aos Agravantes que já estão com sérias dificuldades para manter em funcionamento sua empresa que cumpre devidamente a função social, fornecendo empregos à mais de uma centena de pessoas, conforme demonstrado pelo próprio Autor nos autos originais”, pontuaram.

Nesse recurso, a Energia Engenharia e Serviços pede os benefícios da Justiça gratuita, o afastamento da multa processual, e a redução do valor do bloqueio dos bens à quantia de R$ 5.885.130,96.

“Na hipótese última de Vossas Excelências entenderem devida a multa, seja a mesma reduzida para o seu mínimo possível dado ao elevado valor atribuído à causa, ou seja, em 0,1% (zero virgula um por cento) do valor da causa”, sugerem os advogados da empresa. 

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