EXP Parking perde ação judicial contra município de Santa Catarina
Empresa que teve o contrato com o município de Dourados suspenso pela Justiça enfrenta problemas em Tubarão

Vencedora da licitação para explorar o estacionamento rotativo de Dourados pelos próximos 10 anos, a Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação Ltda, EXP Parking, sofreu seguidas derrotas no processo judicial que move contra o município de Tubarão, no Estado de Santa Catarina. No Sul do país a empresa teve o contrato rescindido e foi multada por falhas no sistema implantado na Zona Azul.
Se em Dourados a EXP Parking ainda tenta reverter a suspensão do contrato determinada pela 6ª Vara Cível da Comarca, no município catarinense a situação é cada vez mais desfavorável. Como já noticiado pela 94 FM no dia 8 de abril, a Prefeitura de Tubarão apontou falhas no sistema de cobranças e decidiu rescindir o contrato, além de multar a empresa.
A EXP Parking ingressou na Justiça de Santa Catarina para tentar anular as penalidades - além da multa de R$ 320.724,00, rescisão contratual e impedimento de contratar como poder público por 12 meses. Mas já no dia 1º de abril o juiz Gilberto Kilian dos Anjos, substituto na Vara da Fazenda Pública de Tubarão, não concedeu o pedido de liminar. Em seguida, no dia 15 do mês passado, esse mesmo magistrado deu novo despacho no qual manteve a decisão inicial.
Nessa ocasião, o juiz de 1ª instância pontuou a necessidade de aguardar o julgamento do agravo de instrumento interposto pela EXP Parking junto ao TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Mas no dia 4 de maio o relator do recurso na 2ª instância, desembargador Luiz Zanelato indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal, pela qual a empresa tentava reverter de imediato a primeira derrota.
Com isso o recurso seguirá, já com voto contrário do relator, para julgamento definitivo da Câmara especializada competente do TJ-SC.
Em Dourados
Enquanto amarga seguidas derrotas na Justiça catarinense, a EXP Parking também enfrenta dificuldades no Judiciário sul-mato-grossense. Em Dourados o MPE (Ministério Público Estadual) apontou irregularidades no contrato de concessão pública firmado com o município e ingressou com a Ação Civil Pública que tramita sob o número 0802925-61.2016.8.12.0002 junto à 6ª Vara Cível da Comarca.
No dia 14 de abril o juiz José Domingues Filho, responsável pelo caso na 1ª instância, determinou a suspensão do contrato em Dourados. Com isso, as cobranças do estacionamento rotativo que haviam começado no dia 14 de março foram paralisadas. A EXP Parking recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) através do agravo de instrumento 1403785-19.2016.8.12.0000, mas teve o pedido negado pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do recurso na Corte estadual, no dia 20 de abril.
Tanto na 1ª quanto na 2ª instância do Judiciário de Mato Grosso do Sul, pesou nas decisões judiciais a cobrança mínima por 30 minutos (equivalente a R$ 1,00) de estacionamento na Zona Azul, praticada pela EXP Parking e principal motivo de queixas dos usuários. Embora a empresa argumente que essa é uma das exigências estabelecidas pela própria prefeitura através do Edital de Licitação, houve consenso no Judiciário estadual de que essa prática configura violação aos Direitos dos Consumidores.
Nos despachos proferidos pelo juiz José Domingues Filho e pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, foi destacado que manter esse método de cobrança sem fracionamento adequado de tempo é inaceitável. No processo a EXP Parking chegou a pontuar que alterar esse sistema pode elevar os custos do serviço aos usuários, mas teve o argumento refutado pelo relator do recurso no TJ-MS.
Enquanto o processo corre na 6ª Vara Cível da Comarca, as cobranças do estacionamento rotativo seguem suspensas em Dourados. Ao propor a Ação Civil Pública que deixou a situação desta forma, o MPE pediu ainda que os valores pagos pelos usuários da Zona Azul desde o início das cobranças sejam devolvidos. Caberá à Justiça decidir.