Proteção de margens de rios poderá receber mais recursos financeiros

Para aumentar o dinheiro do fundo, o texto retira recursos da prorrogação das concessões das empresas de geração de energia elétrica

  • Agência Senado
Proteção de margens de rios poderá receber mais recursos financeiros

A proteção da vegetação que margeia nascentes de rios e cursos d’água poderá ser beneficiada por recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, caso o Senado aprove projeto do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) com esse objetivo.

O texto (PLS 155/12) está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável da senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).

Com cinco artigos, o projeto destina recursos desse fundo ao pagamento de serviços ambientais e à recomposição da cobertura de vegetação em áreas de preservação permanente ripárias, ou seja, aquelas que margeiam os cursos d’água.

Para aumentar o dinheiro do fundo, o texto retira recursos da prorrogação das concessões das empresas de geração de energia elétrica.

De acordo com o projeto, no caso da renovação a título oneroso da concessão, por prorrogação ou nova licitação, no mínimo 5% da redução alcançada pela empresa no preço da energia será empregada no pagamento por serviços ambientais ou pela recomposição da cobertura vegetal em margens de rios.

A preocupação com a proteção da vegetação ripária leva em conta sua importância fundamental para a quantidade e a qualidade da água dos rios e lagos brasileiros.

Além de proteger as nascentes e pequenos cursos d’água contra a insolação, essa vegetação amortece o impacto da atividade econômica sobre os rios, ao reter material sólido arrastado pela erosão.

“A existência da vegetação ripária traz benefícios relevantes para o meio ambiente e a sociedade. A produção de energia por hidrelétricas é especialmente beneficiada, sendo, portanto, razoável, inclusive do ponto de vista econômico, que uma parcela do retorno financeiro da geração hidrelétrica seja destinada a remunerar a conservação da vegetação ripária”, diz Lucia Vânia.

A relatora também afirma que a prorrogação das concessões de geração hidrelétrica se dará com grande redução da tarifa, em decorrência da amortização dos ativos que ocorre durante o primeiro período de concessão.

“O encargo que se cria com o PLS 155/12 apropria-se de apenas 5% da redução total da tarifa a ser obtida na prorrogação, isto é, 95% da redução continuarão a contribuir para a modicidade tarifária”, afirma ela.

Seu relatório contém três emendas destinadas, conforme explica, a reforçar os propósitos do projeto. Entre as mudanças, uma substitui a expressão cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias por ecossistemas ripários.

Outra retira a menção a áreas de preservação permanente (APP), por entender que este é um conceito que não reflete exatamente o mundo natural.

E uma outra substitui o termo preço por tarifa, tendo em vista que toda a energia das hidrelétricas de concessões prorrogadas será remunerada via tarifa.

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