Quintal sujo e foco de mosquito com multas severas a partir desta segunda

Começa hoje (29) a Lei da Febre Amarela, Dengue, Zika, Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonozes em Dourados. O projeto de lei foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores, sancionado pelo prefeito Murilo e está no Diário Oficial desta segunda-feira (29). A lei é bastante rígida e prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais em geral.
No caso de imóveis residenciais será aplicada multa no valor de R$ 400,00 por foco. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas será aplicada multa de R$ 800,00 por foco encontrado.
A lei prevê que as multas aplicadas devem ser recolhidas aos cofres do município num prazo de dez dias. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
Independente de ser localizado foco do mosquito, se no imóvel for mantida sujeira, mato, entulho, latas, garrafas, pneus, piscinas sujas, caixa de d´água aberta entre outros, que propiciem criação do mosquito, também está prevista notificação e multa. Neste caso, para imóvel residencial o valor da multa é de R$ 800,00; em terrenos baldios o valor é de R$ 1.300,00 e em empresas e indústrias o valor é de R$ 1.600,00.
Para empresas e indústrias, a lei ainda prevê a interdição do local, até a solução do problema e ainda cassação do alvará ou licença nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do artigo 193 da Lei nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 do Código de Posturas do Município.
A cada foco do mosquito Aedes aegypti encontrado pelos agentes públicos, independentemente de notificação, será multado.