Tire suas dúvidas sobre o novo sistema de parquímetro em Dourados
A partir do dia 15 deste mês começam as cobranças para os carros. Já para as motocicletas, a cobrança começa em maio.

De acordo com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) as orientações seguem até dia 14, no dia 15 deste mês começam as cobranças para os carros. Já para as motocicletas, a cobrança começa em maio.
Segundo informações da (EXP) Explora Parking, as instruções são as seguintes:
Como é feita a cobrança pelo uso das vagas? O usuário após estacionar em uma vaga deve informar o número da vaga, localizado no meio fio, e a placa do veículo. A regularização da vaga deve ser realizada por meio dos monitores de rua, aplicativos para smartphone (Android e Iphone), Internet ou Pontos de Venda Credenciados.
Permanência nas vagas e horário de funcionamento: 2 (duas) horas é o tempo total permitido para as vagas da Zona Azul, localizado no centro urbano.
Funcionamento: Segunda a sexta 08h30 às 18h / Sábados 8h30 às 12h.
Custo por vaga utilizada: Carros: a cada 1 (uma) hora custa R$ 2,00; Motos: a cada 1 (uma) hora custa R$ 0,50.
Como proceder ao fim do tempo permitido por vaga? Caso o usuário perceba que precisará ficar mais que o tempo total permitido na vaga, deverá se deslocar para outra vaga ao final do período, iniciando um novo ciclo de contagem de tempo e cobrança. Permanecer na mesma vaga, deixará o veículo exposto a uma infração e posterior multa pelo órgão municipal competente.
Posso sair da vaga e ocupar uma outra usando o mesmo crédito? As vagas são independentes, ou seja, se o motorista sair da sua vaga original e ocupar uma outra, o sistema recomeça a contagem do zero – não importando o tempo de estacionamento ou quantos créditos já haviam sido cobrados na vaga anterior. No caso do crédito avulso, o tempo começa a contar, para a vaga informada pelo motorista e registrada no sistema, a partir do momento em que ele fez a compra.
Motivos para um veículo estar irregular na Zona Azul: Quando não estiver com crédito pago pelo uso da vaga; quando exceder o período de rotatividade; quando estiver em desacordo com a sinalização das vagas de estacionamento; quando estiver em vagas especiais (idoso ou deficiente), sem o uso da credencial para o uso de tais vagas.
Multa por irregularidade na Zona Azul: A multa é aplicada pelo órgão municipal competente. A multa será enquadrada como ação de estacionar em desacordo com a sinalização no valor vigente e adição de pontos na carteira conforme a legislação (Art. 181, inciso XVII do CTB, infração passa a ser de natureza grave a partir do dia 03/01/2016, conforme Lei n. 13.146/15).