Promotor defende possibilidade de acordo em caso de violência doméstica

O promotor destaca que no Brasil, o número de processos aumenta de forma assustadora nos últimos anos

O promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Thiago Andrá Pierobom de Ávila, defendeu, há pouco, a retomada da possibilidade da solucionar casos de violência doméstica mediante acordo da vítima com o agressor.

Para ele, no entanto, esse acordo deve ser construído sob uma ótima feminista, considerado o interesse da mulher.

Ávila participa de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que discute o Projeto de Lei (PL) 4501/12.

A proposta altera vários pontos a Lei Maria da Penha (11.340/06), e a regulamentação da possibilidade de acordo processual no caso de violência doméstica é o ponto mais polêmico, na avaliação do promotor.

A proposta, da deputada Aline Correa (PP-SP), regulamenta em que casos é admissível o sistema de conciliação para a suspensão condicional do processo, as condições e o alcance da medida, sob a perspectiva da proteção da mulher vítima de violência doméstica.

Ávila lembra que movimentos feministas historicamente têm se colocado contra acordos em caso de violência doméstica, que beneficiam o réu.

“A mulher era induzida a arquivar o processo, e o agressor pagava duas cestas básicas”, afirma. Porém, lembra, esse modelo foi rompido com a Lei Maria da Penha.

O promotor destaca que no Brasil, o número de processos aumenta de forma assustadora nos últimos anos, e os acordos podem ser uma resposta efetiva do Estado à violência doméstica.

Para ele, os acordos são uma forma de responsabilização do réu. Além disso, acrescenta, embora todos os crimes de violência sejam graves, alguns são mais graves que os outros.

Ávila cita que, na França, a maior parte dos casos são solucionados com acordos processuais. Na Espanha também haveria acordos processuais em cerca de 40% dos casos. Segundo ele, existe hoje recomendação da ONU para criação de programas de reeducação para homens.

Interesse da mulher

Para a deputada Aline Correia, autora da proposta em debate, “a suspensão condicional do processo, desde que efetivamente regulamentada sob a perspectiva dos interesses da mulher e com as devidas exceções, pode ser um instrumento eficiente para assegurar uma resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça ao problema da violência doméstica”.

Ela lembra que vários Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalados já apresentam sérios problemas de excesso de processos em tramitação, com a consequente lentidão da prestação jurisdicional, sendo necessário criar soluções de agilização dos processos sem banalização da resposta.

Condições

Pelo texto, a proposta de suspensão condicional do processo deverá conter, obrigatória e cumulativamente, as seguintes condições:
obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz, salvo impossibilidade de fazê-lo;

prestação de serviços à comunidade;

comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação;

respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher, cuja vigência poderá permanecer durante o período de prova da suspensão, caso seja necessária à proteção da vítima;

obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; e

comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.