Propaganda eleitoral com uso de alto-falantes e amplificadores de som termina neste sábado

Hoje também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

Determinação atende à Lei das Eleições ((Foto: A Tribuna))
Determinação atende à Lei das Eleições ((Foto: A Tribuna))

Amanhã (1º) é o último dia para propaganda eleitoral com uso de alto-falantes e amplificadores de som. Outro prazo que termina também neste sábado é o de distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou de circulação de carro de som com músicas e mensagens de candidatos. 

Os últimos programas do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, referentes ao primeiro turno, foram apresentados ontem (29). Nestas eleições, o tempo da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias.

O horário eleitoral gratuito ia ao ar, todos os dias, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Na televisão, a propaganda era transmitida das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções são veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h.

Imprensa escrita 

Hoje também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral, conforme os termos do artigo 43 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A Resolução do TSE nº 23.457/2015 permite a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide.

Deve constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. A inobservância dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou os candidatos beneficiados à multa (que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, caso este valor seja maior.

Não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, são apurados e punidos.

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