Punição para vandalismo em protestos deve ser votada

Projeto que cria o crime de dano a patrimônio público ou privado durante manifestações, com agravante em caso de uso de máscara, deve ser votado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto de lei que visa reprimir o vandalismo em manifestações populares está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira, às 10h. Do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o PLS 508/2013 tem voto favorável na forma de um substitutivo do relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT).

A proposta, que altera o Código Penal, considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro expediente usado para dificultar a identificação de quem comete o crime.

Após considerar “demasiadamente amplo” o projeto original, o relator apresentou um substitutivo, aumentando as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.

O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações e concentração de pessoas.

Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas.

Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.