Covid-19: publicadas as diretrizes para coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia

Orientações técnicas e jurídicas auxiliam atuação de membros do MP, órgãos públicos e entidades para melhorar segurança dos catadores

  • Assessoria/MPF

Foram publicadas nesta terça-feira (26), em parceria do Projeto Conexão Água do Ministério Público Federal (MPF) com o Conselho Nacional de Meio Ambiente, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e outras instituições, as diretrizes técnicas e jurídicas para a realização de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de covid-19. O objetivo do documento, construído com a participação de diversos órgãos, entidades e setores da sociedade civil, mediante a metodologia resolutiva coordenada pelo Conexão Água, é orientar a atuação de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública Federal e de estados, dos órgãos públicos e entidades, a fim de melhorar as condições de segurança dos catadores neste período.

Clique aqui para conferir as diretrizes na íntegra!

Essenciais para prevenção e combate à propagação de doenças como a covid-19, e tendo importante papel para a sustentabilidade ambiental, econômica e social urbana, a coleta seletiva e a triagem de materiais recicláveis são atividades que naturalmente expõem os catadores a riscos de saúde. Essa situação de vulnerabilidade se intensificou durante a pandemia, o que fez com que algumas cooperativas paralisassem suas atividades, agravando ainda mais a fragilidade econômica e a vulnerabilidade social desses trabalhadores.

Diante dessa situação, as diretrizes vêm para oferecer orientações técnicas e jurídicas aos municípios, às cooperativas e aos catadores de materiais recicláveis, pontuando cuidados mínimos necessários para a realização da coleta seletiva e demais processos de triagem e destinação dos materiais recicláveis no período da pandemia para que o trabalho não precise ser paralisado, ajudando também os gestores públicos e privados, membros de Ministério Público e demais instituições envolvidos nessa temática.

Dividido em capítulos e apêndices, o documento relaciona um conjunto de medidas preventivas sanitárias, de segurança ocupacional e de medicina do trabalho, de ações estratégicas, notas técnicas, roteiros, modelos de plano de contingência e de plano de ações emergenciais, inclusive com hiperlinks para busca interativa de recomendações e proposições de boas práticas, além de condicionantes a serem associadas ao retorno ou continuidade das atividades, tais como a necessidade imediata de ampliação do acesso dos catadores a equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a materiais de limpeza e de higiene pessoal e a outros cuidados relativos a saúde ambiental e a auxílios emergenciais.

Aos municípios, que são titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e responsáveis pela organização do sistema de coleta seletiva, são trazidas sugestões de ações na área da proteção social e acesso à renda pelas cooperativas e catadores, na hipótese de inviabilidade da continuidade da coleta seletiva em razão da pandemia. O documento propõe, por exemplo, a inscrição de todos os catadores no CadÚnico, a fim de viabilizar o acesso aos auxílios financeiros e aos benefícios sociais disponibilizados pelo governo e a distribuição de cestas básicas e/ou vales alimentação e produtos de higiene pessoal aos trabalhadores que não estão inseridos na rede de proteção socioassistencial.

Metodologia de construção das Diretrizes para a Coleta Seletiva em tempos de pandemia da covid-19 - Sob a coordenação do Projeto Conexão Água do MPF, o conteúdo do documento foi desenvolvido a partir de discussões ocorridas em cinco reuniões virtuais, amplas e abertas, realizadas pelo Ministério Público, no período de 16 de abril a 7 de maio de 2020.

Além de membros do MPF, o documento contou com as parcerias e contribuições de representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Associação Brasileira dos Promotores de Meio Ambiente (Abrampa), Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS), Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), Defensoria Pública da União – GT Catadoras e Catadores, Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abea), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e da União Nacional de Catadores (Unicatadores).

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