Dois anos depois, atingidos por barragem em Mariana ainda não foram indenizados

  • Agência Brasil
Ruínas de Gesteira, no distrito de Barra Longa, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco -- Foto: José Cruz/Agência Brasil
Ruínas de Gesteira, no distrito de Barra Longa, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco -- Foto: José Cruz/Agência Brasil

O rompimento da barragem de Fundão, pertencente à Mineradora Samarco, afetou pelo menos 500 mil pessoas ao longo de 670 km de curso d'água da Bacia do Rio Doce. O número inclui desde pessoas que tiveram familiares mortos e casas destruídas até os que sofreram a interrupção do abastecimento de água em 39 municípios.

A tragédia provocou uma avalanche de processos judiciais, levou à criação de ações civis públicas e criou a necessidade de vários tipos de indenização. A situação mais crítica é a dos atingidos de Mariana, onde os rejeitos provocaram os maiores estragos. Um acordo para ampliar quem tem esse direito e estabelecer de que forma será calculada a indenização só foi fechado no último mês de outubro.

A maior dificuldade das vítimas, segundo a Comissão de Atingidos da Barragem de Fundão, é a definição do que faz da pessoa uma atingida.

Cadastro

A análise dos perfis, para saber se a pessoa tem direito à indenização por dano moral ou material, é feita pela Fundação Renova, criada para executar as metas previstas no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC)  firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e órgãos estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Quem passa nessa triagem vai para o cadastro, o que significa que a Renova reconheceu o direito daquela pessoa de receber um valor pelo que sofreu. Os critérios para a negociação em toda a região, com exceção de Mariana, são danos morais, danos materiais e lucro cessante, que corresponde à renda que a pessoa deixa de ter até que restabeleça sua atividade profissional. Um exemplo seria um comerciante que perdeu sua loja.

Em Mariana, uma ação civil pública foi movida pelo promotor Guilherme Meneghin, do Ministério Público de Minas Gerais, que conseguiu um acordo mais amplo com a comunidade. A medida passou a assegurar a indenização a pessoas que moravam de aluguel nesses locais e, depois, quem tinha residência em outras regiões, mas trabalhava nos distritos destruídos, ou seja, perdeu sua fonte de renda.

"Eles aceitaram a proposta do MP, e qualquer pessoa atingida pode preencher o cadastro", informa o promotor. Após a inclusão na lista, são estabelecidos critérios para o cálculo de indenização, com base no que foi citado como prejuízo. "Vamos pactuar valores comuns para cada dano", afirma Meneghin. A Renova quer fazer o pagamento no primeiro semestre de 2018, na mesma época das demais indenizações já acertadas ou a serem pactuadas em outras regiões.

Até então, já tinha sido antecipada parte da indenização, de forma padronizada: R$ 10 mil para quem tinha casa para uso no fim de semana, R$ 20 mil para os moradores que perderam residência e R$ 100 mil para famílias de pessoas mortas pelo rejeito da Samarco.

Auxílio emergencial

Por enquanto, antes do pagamento da indenização, as pessoas aceitas no cadastro recebem um auxílio emergencial e mensal estabelecido em um salário mínimo, mais 20% desse valor para cada dependente, além do dinheiro correspondente ao preço de uma cesta básica. Foram distribuídos 8.274 cartões de pagamento para atender cerca de 20 mil pessoas. Mas também existem casos de dificuldade para acessar essa reparação, inclusive entre moradores de local atingido pela lama.


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