Alvo do Gaeco por suspeita de fraudes em licitações faturou mais de R$ 160 mil
Em 2014, com outro nome mas mesmo CNPJ, empresa de sonorização recebeu maior parte dos pagamentos da Prefeitura de Dourados

Um dos alvos da Operação Decibéis, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) nesta quarta-feira (30) contra supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados, já faturou mais de R$ 160 mil em contratos para locação de serviços de sonorização e iluminação no município desde 2014.
O empresário Reginaldo Gomes Celestino, de 47 anos, é morador no apartamento onde equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriram ao menos um dos cinco mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito dessa ação policial.

Todos esses contratos têm como beneficiária a Reginaldo Gomes Celestino-MS, inscrita sob o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) número 15249646000184.

Contudo, esse mesmo registro corresponde, agora, à empresa R5 Sonorização, que recebeu R$ 8.476,00 em 2020, em dois pagamentos datados de 17 de julho, um no valor de R$ 2.476,00 e outro de R$ 6.000,00.

Em nota distribuída à imprensa pela manhã, logo que os veículos do Gaeco foram vistos nos endereços onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão, o MPE informou que as ordens foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da comarca “em desfavor de empresas e pessoas investigadas pela prática de crimes contra a lei de licitações, ordem econômica e organização criminosa, em decorrência de supostas fraudes advindas da relação de parentesco e proximidade entre os envolvidos”.
A Promotoria de Justiça aponta que “os acusados participavam juntos de certames licitatórios visando contratações com o poder público municipal”.

Já no início da tarde, o advogado Renan Souza Pompeu, que defende o empresário Reginaldo Gomes Celestino, divulgou nota à imprensa para informar que “impugnará a decisão através das instâncias ordinárias, com serenidade daqueles que clamam pela Justiça”.
“Diante dos frágeis documentos que alegadamente serviram de embasamento para a decretação de Busca e Apreensão, a defesa técnica vem reiterar a desnecessidade da gravosa medida expedida. Com efeito, o requerimento formulado pelo membro do Ministério Público se limitou a exercício de infundadas conjecturas, sem elementos concretos que pudessem lastrear a suas suposições, o que apenas evidencia a fragorosa falta de pressupostos e requisitos autorizadores do pedido de busca e apreensão. Nesse sentido, o escritório de Advocacia Criminal Dr. Renan Pompeu e Dr. Pedro Martins Aquino impugnará a decisão através das instâncias ordinárias, com serenidade daqueles que clamam pela Justiça”, pontuou.