Assembleias em horário de aula e ato na Câmara motivaram multa a educadores

Quando ingressou na Justiça contra greve da categoria, prefeitura pedia multa de R$ 100 mil e mínimo de 80% das atividades escolares

Justiça considerou que educadores de duas escolas não foram trabalhar em horário de assembleia da categoria (Foto: Divulgação/Simted)
Justiça considerou que educadores de duas escolas não foram trabalhar em horário de assembleia da categoria (Foto: Divulgação/Simted)

A decisão judicial que estabeleceu multa de R$ 50 mil ao Simted (Sindicato Municipal do Trabalhadores em Educação de Dourados) por não manter mínimo de 66% das atividades escolares durante greve foi motivada por denúncias feitas pela prefeitura. Nos documentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foram denunciadas assembleias em horário de aula e até mesmo um ato durante sessão da Câmara de Vereadores.

Essas informações foram apuradas pela 94FM no despacho proferido quarta-feira (30) pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, relator de ação movida pelo município na Corte estadual. O magistrado considerou que "os funcionários de 02 (duas) escolas municipais não cumpriram a carga horária escolar aos 21 de agosto de 2017, eis que permaneceram em assembleia ou, ainda, se fizeram presentes na Câmara dos Vereadores em busca das reivindicações do Sindicato".

ATO NA CÂMARA

Naquela ocasião, os parlamentares realizaram sessão ordinária no período da tarde e aprovaram o Decreto Legislativo nº 961, de 21 de agosto de 2017, proposto pelo vereador Marçal Filho (PSDB), que sustou os efeitos da Resolução/SEMED n° 074 de 19 de agosto de 2017, por considerar que essa medida da Secretaria Municipal de Educação "exorbitou o seu poder regulamentador", ao estabelecer rígido controle de frequência dos educadores e ameaçar exonerações.

Outro motivo apontado pelo desembargador para aplicar a multa de R$ 50 mil ao Simted foram as assembleias realizadas pelos educadores em horário de aula. Isso porque a Procuradoria Geral do Município acionou o Órgão Especial do TJ-MS noticiando que, apesar da determinação judicial, o sindicato não cumpriu o mínimo de 66% das atividades na rede municipal de ensino.

ASSEMBLEIAS

Nos documentos apresentados à Justiça, a prefeitura alegou que não havia "um número mínimo de trabalhadores" em atividade e que o sindicato "vem reiteradamente descumprindo a liminar, deixando os portões das escolas fechados, retardando o início das aulas, e, consequentemente, comprometendo a carga horária dos alunos, afrontado as diretrizes estabelecidas pela educação, ou seja, descumprem a decisão e descumprem a legislação acerca da carga horária".

"Verifica-se a convocação dos professores da rede municipal para Assembleias acerca de encaminhamento da greve todas a serem realizadas em horário de período letivo como ocorreu nos dias 21 de agosto de 2017, 23 de agosto de 2017 e 29 de agosto de 2017, havendo, respectivamente, convocação as 08 h, 15 h e 15 h", considerou o magistrado.

MULTA DOBRADA

Em 19 de agosto, quando ingressou com mandado de segurança contra a greve que seria deflagrada no dia 21, a administração municipal pediu concessão de liminar (decisão provisória e antecipada) para obrigar o Simted a suspender "qualquer paralisação para qualquer dia que seja mantendo todos os serviços em normal funcionamento, quer administrativamente, quer em salas de aula, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser suportada pelo requerido em cada dia de descumprimento.".

Além disso, a Procuradoria Geral do Município solicitou ao TJ-MS, alternativamente, que determinasse ao sindicato dos educadores a garantia de "um mínimo de atendimento para os alunos da rede de ensino, na quantia de 80% dos servidores". A decisão judicial, no entanto, estabeleceu multa diária de R$ 50 mil caso fosse comprovado o descumprimento da ordem para pelo menos 66% das atividades na rede municipal de ensino, que tem aproximadamente 28 mil estudantes matriculados.

Comentários
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  • Joacir

    Joacir

    A carga é só sobre os professores, cadê o percentual que por lei tem que ser pago???quem está descumprindo a lei?por que em 2016 a folha era de 10 mi e passou para 18 mi sem reajuste salarial??? Cadê os 8 mi restante? Sindicância já, ministério público cadê vc??

  • Patricia

    Patricia

    Palhaçada essa gestão, não respeita os direitos dos professores.educação é a base de tudo.Os pai tem que se unir com os professores contra essa palhaçada.Apoio os professores

  • Fabio Gomes

    Fabio Gomes

    Ditadura sendo construída em Dourados!