Resolução que acaba com direito de greve é sustada na Câmara por proposta de Marçal
Ordem da secretária de Educação sustada pelos vereadores previa rigoroso controle de frequência e até exoneração de educadores em greve

O vereador Marçal Filho (PSDB) defendeu e conseguiu que a Resolução/SEMED n. 074, de 19 de agosto de 2017, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial do Município, fosse sustada pela Câmara de Vereadores. Segundo o parlamentar, é papel do Poder Legislativo rever essa iniciativa da administração municipal que querer acabar com o direito de greve.
Na sessão ordinária de hoje, antecipada para o período da tarde, Marçal mencionou a própria Lei Orgânica do Município para justificar a possibilidade de impedir a continuidade dessa medida assinada pela secretária municipal de Educação, Denize Portolann de Moura Martins.
O parlamentar citou o artigo 18, inciso IX, da legislação, que autoriza à Câmara "sustar os atos normativos do Poder Executivo durante sessão legislativa". Levada ao plenário para votação, a proposta de Marçal Filho foi aprovada 13 votos favoráveis e seis contrários.
"Principal objetivo da minha proposta foi porque a resolução quer retirar o direito de greve. E isso não pode porque é assegurado pela Constituição Federal. Portanto é uma resolução inconstitucional, motivo pelo qual sugeri que a Câmara tomasse essa medida", pontuou Marçal.
Conforme revelado pela 94FM, além de estabelecer um rígido controle diário de frequência dos servidores da educação, a resolução publicada hoje, quando teve início a greve por tempo indeterminado dos educadores, prevê que "qualquer trabalhador em educação investido em cargo de comissão ou função gratificada que não comparecer ao trabalho" "será exonerado ou destituído de sua função, sem prejuízo da responsabilização administrativa com posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar".
A Prefeitura de Dourados publicou essa resolução depois que o desembargador Carlos Eduardo Contar, do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu medida liminar (provisória) determinando mínimo de 66% das atividades entre os grevistas sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) caso a ordem seja descumprida.