Com criança na garupa, motociclista anda pela contramão da BR-163 em Dourados
Flagrante de imprudência no trânsito poderia render multa por infrações gravíssimas se tivesse sido feito por autoridades constituídas

Um flagrante de imprudência no trânsito foi registrado no final da manhã de domingo (19) em Dourados. Motociclista não identificado foi flagrado trafegando pela contramão da BR-163. Ele conduzia uma Honda Biz com chinelos e transportava uma criança na garupa.
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Essa cena foi registrada aproximadamente às 11h30 de ontem pelo repórter fotográfico Eliel Oliveira, que cedeu a imagem para a 94FM. Segundo ele, o motociclista foi visto na contramão num trecho movimentado, próximo à área urbana do município, onde existe um pesqueiro.
Conforme o artigo 186 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário", configura uma infração grave, com penalidade prevista de multa.
Já no caso de trafegar na contramão em "vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação", a infração é considerada gravíssima. Também para ela é prevista multa.
Quanto ao uso de chinelos, o artigo 252 do CTB prevê que "dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais" constitui infração média, com penalidade de multa.
Caso essa imprudência no trânsito tivesse sido flagrada por autoridades constituídas, também poderia render ao motociclista punições previstas no artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste tópico, ele prevê que "ultrapassar outro veículo pelo acostamento; em interseções e passagens de nível, constituiu infração gravíssima com penalidade de multa (cinco vezes)".