Decreto autoriza reabertura gradual de parques públicos e esportes coletivos

Prefeita Délia Razuk expediu norma com regras de biossegurança para prevenção ao novo coronavírus nesta tarde

Parques públicos poderão ser reabertos gradualmente com regras de biossegurança (Foto: Divulgação)
Parques públicos poderão ser reabertos gradualmente com regras de biossegurança (Foto: Divulgação)

Decreto n° 3.007 de 17 de novembro de 2020, expedido nesta quarta-feira (18) pela prefeita Délia Razuk (sem partido), Dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos em Dourados na pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 100 pessoas no município. 

A norma publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município nesta tarde leva em consideração a Nota Técnica nº 20 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia da Covid-19;

A reabertura gradativa dos parques públicos fica condicionada a medidas de biossegurança entre as quais o uso obrigatório de máscaras durante todo o período de permanência no local.

Também é orientado que se evitem aglomerações e mantenha-se o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e não é recomendada a utilização de academias e dispositivos de ginásticas coletivos, brinquedos e outros aparelhos de uso compartilhado devido a impossibilidade de higienização após o uso por cada indivíduo.

Pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lactantes, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas) devem evitar a visitação aos parques.

O uso desses espaços é destinado a atividades individuais ou familiares, como caminhadas, corridas, recreação individual ou familiar nos gramados.

Fica vedada a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas (aulas coletivas de ginástica, corridas em grupo, apresentações musicais, shows, recreação infantil, etc.).

Aos visitantes, a orientação é ter autocuidado com a higiene pessoal (lavagem das mãos com água e sabão, uso de álcool 70%).

Já os bebedouros deverão permanecer lacrados.

No caso de esportes individuais e coletivos, o decreto recomenda que se realize o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e competição, para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de Covid-19.

Deve ser verificado também no registro se tiveram contato com infectados e/ou pessoas com sintomas. Em caso positivo, deverão cumprir quarentena por 14 dias.

Clique aqui para conferir o decreto e as regras de biossegurança na íntegra!


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